Juiz limita efeitos da cautelar da Senacon e diz que Anatel regula telemarketing ativo

Decisão da Justiça Federal do Distrito Federal suspende o efeito de cautelar da Senacon sobre a Atento, mas diz que a empresa deve obedecer a Anatel

A Justiça Federal suspendeu despacho da Senacon que proibia a empresa Atento Brasil de realizar telemarketing ativo. A decisão foi emitida na tarde de quarta-feira, pelo juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal Cível da Seção do Distrito Federal. No texto, o magistrado afirma que a regulação da Anatel é “potencialmente mais adequada” do que a cautelar emitida pelo órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A suspensão é válida apenas para a Atento, e não abrange outras empresas proibidas de executar chamadas de telemarketing. A Feninfra, entidade setorial, já havia pedido, sem sucesso, a suspensão do despacho da Senacon.

Os advogados da Atento argumentaram que houve violação da ampla defesa, uma vez que não pode se manifestar antes da imposição da medida cautelar da Senacon; que o despacho não individualizava as condutas das empresas afetadas; que a atividade de telemarketing ativo não viola nem o Código de Defesa do Consumidor, nem o Marco Civil da Internet e nem a Lei Geral de Proteção de Dados.

Defenderam ainda que houve violação da Lei de Liberdade Econômica, que o tema só pode ser regulamentado por meio de lei; que a medida é direcionada a apenas algumas empresas, e não ao todo o setor; e que é desproporcional.

O juiz, apesar de discordar de alguns argumentos, como o de que o tema só pode ser regulado por meio de nova lei, deferiu o pedido de suspensão da cautelar para a Atento. Entende ele que a Senacon não deveria ter emitido uma cautelar, mas realizado um processo administrativo e permitido a participação social.

Apesar de dar ganho à Atendo, determinou que a empresa obedeça às normas “presentes ou futuras” da Anatel sobre o assunto. Também disse que a empresa de telemarketing deverá atender “eventuais leis estaduais sobre o tema”. A Anatel, é bom lembrar, baixou regras para o telemarketing ativo, obrigado o uso do prefixo 0303, e emitiu cautelares para impedir a realização das chamadas “robocalls”, telefonemas em grande volume, feitos por máquinas.

O processo recebeu o número 1046690-21.2022.4.01.3400 no TRF1.

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Rafael Bucco

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