ISPs têm 180 dias para regularizar repasse de dados de acesso à Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou na última semana as regras para a coleta de dados de acessos na banda larga (SCM) e na telefonia fixa (STFC). A autarquia atualizou os critérios depois de realizar consultas públicas neste ano. Outra consulta, a respeito do serviço móvel, está aberta.
Critérios para a banda larga
O despacho 16/20 (clique para ver) traz os critérios para as empresas enviarem informações à Anatel sobre os acessos que administram em banda larga. Ele normatiza o envio de dados por todas as empresas que exploram o SCM, independente de dispensa de outorga para prestação do serviço. Ou seja, os pequenos provedores também devem repassar as informações para a gerência de universalização e ampliação do acesso (PRUV/SPR).
O despacho dá seis meses (180 dias) para que as empresas se adequem. A data começou a valer em 3 de junho, quando o documento foi publicado no sistema eletrônico da agência.
A Anatel determinou que os provedores (grandes e pequenos) façam a coleta mensal dos dados. Os arquivos deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao da medição. O envio acontecerá via internet, pelo sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici). Na tabela abaixo, veja o que a Anatel exige que seja entregue:
DADOS |
PROPRIEDADES |
Identificação da Coleta |
CNPJ Ano Mês |
Município |
Código do IBGE (com 7 dígitos) |
Tipo de Cliente |
Pessoa Física Pessoa Jurídica Uso Próprio |
Tipo de Atendimento |
Urbano Rural |
Tipo de Meio de Acesso |
cabo_coaxial cabo_metalico satelite radio fibra |
Tecnologia |
Diz respeito à Camada de Enlace da comunicação |
Tipo do Produto |
internet linha_dedicada m2m outros |
Velocidade Contratada |
em Megabits por segundo |
Critérios para a TV por assinatura
Na seara da TV paga, a Anatel simplificou a coleta de dados. Extinguiu a exigência de informações de desempenho e de planos oferecidos. As empresas não precisam mais informar, desde já:
- a extensão da rede de cabos ópticos;
- a extensão da rede de cabos coaxiais;
- o total de localidades atendidas;
- se usam mão-de-obra própria ou terceirizada;
- quantos agentes comerciais usam;
- qual o investimento em rede e equipamentos;
- qual o investimento em publicidade;
- quais os planos à venda;
- nem quantos homes passed (domicílios aptos a assinar) têm.
Em 180 dias, todas as empresas que ofereçam TV por assinatura deverão fornecer à Anatel, conforme o despacho 19/20 (clique aqui para ver) as seguintes informações:
DADOS |
PROPRIEDADES |
---|---|
Identificação da Coleta |
CNPJ Ano Mês |
Município |
Código do IBGE (com 7 dígitos) |
Tipo de Cliente |
Pessoa Física Pessoa Jurídica Uso Próprio |
Tipo de Meio de Acesso |
cabo_coaxial cabo_metalico satelite radio fibra |
Tecnologia |
diz respeito à Camada de Enlace da comunicação |
Telefonia fixa
Na telefonia fixa (STFC), a Anatel fez o mesmo que na TV paga: simplificou a lista de exigências. Retirou das empresas a obrigação de coletar os dados de informações gerenciais, listados abaixo:
- Acessos Individuais em Serviço por Classe de Assinante (ASC)
- Acessos Individuais em Serviço por Tipo de Oferta (ASO)
- Acessos Individuais em Serviço por Tipo de Plano (ASP)
- Acessos Individuais em Serviço por Forma de Pagamento (ASF)
- Minutos Locais (MLOCAIS)
- Minutos LDN (MLDN)
- Minutos LDI (MLDI)
- Força de Trabalho – Total (FTT)
- Força de Trabalho empregada em CRM (FTCRM)
- Força de Trabalho empregada em Rede (FTREDE)
- Documentos de cobrança emitidos (DCEM)
- Uso de Recursos de Numeração (CAD)
As operadoras de telefonia fixa, concessionárias ou autorizadas, terão 180 dias para entregar uma nova lista de dados de acesso, disponível no despacho 18/20 (clique para ver).
As concessionárias apenas terão de entregar os seguintes dados:
DADOS |
PROPRIEDADES |
---|---|
Identificação da Coleta |
CNPJ Ano Mês |
Município |
Código do IBGE (com 7 dígitos) |
Tipo da localidade |
Ver a seguir. |
Tipo de Tarifa Básica |
ATB FATB |
Código da Localidade |
CNL |
Modalidade Plano |
AICE Plano Básico Plano Alternativo Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória |
Já as autorizadas e as concessionárias, diz o despacho 17/20, deverão repassar à agência:
DADOS |
PROPRIEDADES |
---|---|
Identificação da Coleta |
CNPJ Ano Mês |
Município |
Código do IBGE (com 7 dígitos) |
Tipo de Atendimento |
Urbano Rural |
Tipo de Cliente |
Pessoa Física Pessoa Jurídica Uso Próprio |
Tipo de Meio de Acesso |
cabo_coaxial cabo_metálico satélite rádio fibra |
Em todos os casos a entrega se dará à Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso, via a plataforma DICI. Os dados de acessos terão de ser submetidos sempre até o dia 15 do mês seguinte ao que foi alvo da coleta.