ISPs têm 180 dias para regularizar repasse de dados de acesso à Anatel

Provedores devem entregar informações no máximo até o dia 15 do mês seguinte à coleta. Agência também atualizou a lista de dados exigidos das empresas de todos os tamanhos sobre os acessos em TV paga e telefonia fixa.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atualizou na última semana as regras para a coleta de dados de acessos na banda larga (SCM) e na telefonia fixa (STFC). A autarquia atualizou os critérios depois de realizar consultas públicas neste ano. Outra consulta, a respeito do serviço móvel, está aberta.

Critérios para a banda larga

O despacho 16/20 (clique para ver) traz os critérios para as empresas enviarem informações à Anatel sobre os acessos que administram em banda larga. Ele normatiza o envio de dados por todas as empresas que exploram o SCM, independente de dispensa de outorga para prestação do serviço. Ou seja, os pequenos provedores também devem repassar as informações para a gerência de universalização e ampliação do acesso (PRUV/SPR).

O despacho dá seis meses (180 dias) para que as empresas se adequem. A data começou a valer em 3 de junho, quando o documento foi publicado no sistema eletrônico da agência.

A Anatel determinou que os provedores (grandes e pequenos) façam a coleta mensal dos dados. Os arquivos deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao da medição. O envio acontecerá via internet, pelo sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici). Na tabela abaixo, veja o que a Anatel exige que seja entregue:

DADOS

PROPRIEDADES

Identificação da Coleta

CNPJ

Ano

Mês

Município

Código do IBGE (com 7 dígitos)

Tipo de Cliente

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Uso Próprio

Tipo de Atendimento

Urbano

Rural

Tipo de Meio de Acesso

cabo_coaxial

cabo_metalico

satelite

radio

fibra

Tecnologia

Diz respeito à Camada de Enlace da comunicação

Tipo do Produto

internet

linha_dedicada

m2m

outros

Velocidade Contratada

 em Megabits por segundo

 

Critérios para a TV por assinatura

Na seara da TV paga, a Anatel simplificou a coleta de dados. Extinguiu a exigência de informações de desempenho e de planos oferecidos. As empresas não precisam mais informar, desde já:

  • a extensão da rede de cabos ópticos;
  • a extensão da rede de cabos coaxiais;
  • o total de localidades atendidas;
  • se usam mão-de-obra própria ou terceirizada;
  • quantos agentes comerciais usam;
  • qual o investimento em rede e equipamentos;
  • qual o investimento em publicidade;
  • quais os planos à venda;
  • nem quantos homes passed (domicílios aptos a assinar) têm.

Em 180 dias, todas as empresas que ofereçam TV por assinatura deverão fornecer à Anatel, conforme o despacho 19/20 (clique aqui para ver) as seguintes informações:

DADOS

PROPRIEDADES

Identificação da Coleta

CNPJ

Ano

Mês

Município

Código do IBGE (com 7 dígitos)

Tipo de Cliente

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Uso Próprio

Tipo de Meio de Acesso

cabo_coaxial

cabo_metalico

satelite

radio

fibra

Tecnologia

diz respeito à Camada de Enlace da comunicação

Telefonia fixa

Na telefonia fixa (STFC), a Anatel fez o mesmo que na TV paga: simplificou a lista de exigências. Retirou das empresas a obrigação de coletar os dados de informações gerenciais, listados abaixo:

  • Acessos Individuais em Serviço por Classe de Assinante (ASC)
  • Acessos Individuais em Serviço por Tipo de Oferta (ASO)
  • Acessos Individuais em Serviço por Tipo de Plano (ASP)
  • Acessos Individuais em Serviço por Forma de Pagamento (ASF)
  • Minutos Locais (MLOCAIS)
  • Minutos LDN (MLDN)
  • Minutos LDI (MLDI)
  • Força de Trabalho – Total (FTT)
  • Força de Trabalho empregada em CRM (FTCRM)
  • Força de Trabalho empregada em Rede (FTREDE)
  • Documentos de cobrança emitidos (DCEM)
  • Uso de Recursos de Numeração (CAD)

As operadoras de telefonia fixa, concessionárias ou autorizadas, terão 180 dias para entregar uma nova lista de dados de acesso, disponível no despacho 18/20 (clique para ver).

As concessionárias apenas terão de entregar os seguintes dados:

DADOS

PROPRIEDADES

Identificação da Coleta

CNPJ

Ano

Mês

Município

Código do IBGE (com 7 dígitos)

Tipo da localidade

Ver a seguir.

Tipo de Tarifa Básica

ATB

FATB

Código da Localidade

CNL

Modalidade Plano

AICE

Plano Básico

Plano Alternativo

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória

Já as autorizadas e as concessionárias, diz o despacho 17/20, deverão repassar à agência:

DADOS

PROPRIEDADES

Identificação da Coleta

CNPJ

Ano

Mês

Município

Código do IBGE (com 7 dígitos)

Tipo de Atendimento

Urbano

Rural

Tipo de Cliente

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Uso Próprio

Tipo de Meio de Acesso

cabo_coaxial

cabo_metálico

satélite

rádio

fibra

Em todos os casos a entrega se dará à Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso, via a plataforma DICI. Os dados de acessos terão de ser submetidos sempre até o dia 15 do mês seguinte ao que foi alvo da coleta.

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Rafael Bucco

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