Investimento pela Lei do Bem cresceu 29% em 2022

Empresas beneficiadas destinaram R$ 35 bilhões em pesquisa e inovação no ano passado, de acordo com MCTI. Recursos foram aplicados em 13,7 mil projetos de diferentes setores.
Investimento pela Lei do Bem cresceu 29% em 2022 | Foto: Freepik
Lei do Bem beneficiou 3.492 empresas em 2022 | Foto: Freepik

Balanço da Lei do Bem aponta que empresas beneficiadas investiram R$ 35,1 bilhões em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em 2022 – o que representa um aumento de 29% em comparação a 2021. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira, 9, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

A Lei do Bem promove deduções do cálculo da CSLL e do IRPJ das empresas que investirem em PD&I. O Tribunal de Contas da União (TCU) vem defendendo a revisão do benefício (saiba mais abaixo).

De acordo com o levantamento da pasta, os incentivos fiscais beneficiaram 3.492 empresas no ano passado,  um crescimento de 15,9% em relação ao ano anterior. Os recursos foram aplicados em 13,7 mil projetos em diferentes setores da economia.

Ao anunciar os números, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, defendeu a medida. “Queremos estimular as empresas brasileiras a investirem em inovação. Empresas que inovam aumentam a produtividade, crescem e tornam-se mais competitivas”, disse, em nota da pasta.

TCU pede revisão

No final de setembro, o TCU entregou ao Congresso Nacional uma série de recomendações para a reforma tributária, principalmente para a segunda etapa, de leis complementares que vão dispor sobre os benefícios fiscais hoje aplicados a impostos que serão unificados.  A análise chama atenção para a oportunidade de corrigir fragilidades que o órgão identificou durante auditorias em normas já em vigor: a Lei do Bem e a Lei de Informática.

“Verificou-se que a Lei de Informática e a Lei do Bem não constituem instrumentos para promoção dos objetivos declarados pelo governo em CT&I, mas fins em si mesmas. Os benefícios tributários não foram pensados como instrumentos integrantes de uma estratégia maior de fomento à inovação no país”, afirma o TCU no estudo.

Para o TCU, os benefícios tributários existentes precisam passar por um amplo processo de revisão, com avaliação de seus resultados, principalmente aqueles sem prazo de vigência definido. Saiba mais.

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Da Redação

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