Inteligência Artificial: PL de juristas criará categorização de riscos

Comissão vai apresentar substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Senado. Conforme cronograma, texto deve ser apresentado no início de dezembro.
Inteligência Artificial: PL de juristas criará categorização de riscos
Comissão de juristas do Senado anuncia categorização de riscos em estrutura de substitutivo para PLs sobre Inteligência Artificial (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre Inteligência Artificial (CJSUBIA) no Senado Federal apresentou, nesta quinta-feira, 20, a estrutura do texto que será apresentado aos parlamentares ainda neste ano. A previsão é de criar uma categorização de riscos das aplicações e, a partir delas, responder questões como quem responsabilizar e quais são os limites da automação.

O colegiado, presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, tem como objetivo auxiliar o Congresso na incorporação de três projetos de lei que tramitam na casa que tratam do mesmo tema: a definição de princípios e fundamentos das aplicações de Inteligência Artificial no Brasil, no âmbito público e privado (veja o resumo dos PLs mais abaixo). 

Na reunião desta quinta, a relatora da comissão, Laura Schertel – professora Adjunta de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) – também anunciou o cronograma de trabalho, prevendo a apresentação do relatório em 7 de dezembro.

Estrutura do projeto de lei

Ao mencionar a categorização de riscos, Schertel destacou que este é “um dos pontos de grande convergência” entre os especialistas, o que foi observado ao longo das audiências públicas e seminários realizados pelo colegiado desde sua instalação, em março deste ano. 

Ainda de acordo com a relatora, o texto levará em conta os direitos em vigor no Brasil, inclusive, “com uma perspectiva do Marco Civil da Internet (MCI), de uma aplicação horizontal ao sistema, de uma forma geral”.

Os temas que vão constar no projeto de lei são: definição de inteligência artificial; estrutura legal; direitos fundamentais; dados pessoais; modelo regulatório; governança multisetorial; responsabilização; ética; viés e discriminação; transparência; aplicabilidade; pesquisa; desenvolvimento; inovação; educação; capacitação e trabalho.

O projeto de lei será organizado com o seguinte índice:

  1. Disposições preliminares (fundamentos e princípios da Inteligência Artificial);
  2. Direitos (levando em conta o MCI e LGPD);
  3. Categorização de riscos (com critérios, regras e avaliação de impacto a depender da complexidade) e
  4. Governança dos sistemas de inteligência artificial (procedimentos e documentações).

O substitutivo contará ainda com sugestões específicas para a inteligência artificial na administração pública e mineração de dados. 

Projetos de lei em tramitação

A ideia do substitutivo é consolidar a aprimorar três projetos de lei que tratam dos princípios de fundamentos da Inteligência Artificial no Brasil. São eles:

PL 5051/2019 – supervisão e auditoria

De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), o PL 5051/2019 estabelece que a Inteligência Artificial deve ter por objetivo a promoção e a harmonização da valorização do trabalho humano e do desenvolvimento econômico, sem prejuízo aos direitos humanos, além da garantia de auditoria e supervisão.  

Esta proposta prevê que “a responsabilidade civil por danos decorrentes da utilização de sistemas de Inteligência Artificial será de seu supervisor”. 

Como diretrizes para a atuação do poder público no desenvolvimento da Inteligência Artificial no Brasil, a matéria cita a promoção da educação, criação de políticas para proteção e qualificação de trabalhadores, “garantia da adoção gradual da Inteligência Artificial” e “ação proativa na regulação das aplicações”.

A proposta de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT/CE) também vai no sentido de defender o desenvolvimento econômico, inclusivo e do bem-estar da sociedade entre os objetivos das aplicações, acrescentando a exigência de transparência, estímulo à autorregulação e caráter sustentável. 

Entre os fundamentos, a matéria prevê que a Inteligência Artificial deve ser utilizada no país com base na livre iniciativa, livre concorrência e “o reconhecimento de sua natureza digital, transversal e dinâmica”.

Quanto aos mecanismos de punição, a proposta diz que os sistemas devem “pautar-se na responsabilidade subjetiva e levar em consideração a efetiva participação desses agentes, os danos específicos que se deseja evitar ou remediar e a forma como esses agentes podem demonstrar adequação às normas aplicáveis, por meio de esforços razoáveis compatíveis com os padrões internacionais e as melhores práticas de mercado”, contudo, “salvo disposição legal em contrário”.

A matéria de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) também reforça que o desenvolvimento deve ser sustentável e inclusivo, além de exigir a garantia de direitos humanos, mas relativiza a questão sobre supervisionamento e tomada de decisões, dispondo que “a intervenção humana” deve ocorrer “sempre que necessária”.

A proposta também inclui a previsão de “mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação”.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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