Instalação de antenas para operadoras vira motivo de disputa entre as torreiras

American Tower diz à Anatel que Telxius e Phoenix Tower têm torres em uso por operadoras de maneira irregular. Anatel atualizou sistema Mosaico para emitir alertas automáticos de irregularidade e não vai licenciar estações em torres muito próximas umas às outras.

As empresas detentoras de infraestrutura passiva que operam no Brasil estão em franca competição por clientes. O embate obrigou a Anatel a se manifestar em um processo público aberto a partir de uma petição enviada pela American Tower à agência em julho.

Em sua carta, a ATC indica a existência de torres construídas de forma irregular por parte das concorrentes Telxius, braço de infraestrutura móvel do grupo Telefónica, e Phoenix Tower. Os documentos protocolados apontam que as rivais construíram torres que estão sento usadas por operadoras a um raio inferior a 500 metros de distância de ativos da ATC. No entender empresa, isso fere a legislação.

“Com efeito, ao realizar manutenção periódica em suas infraestruturas, a American Tower identificou uma série de transmissões de radiocomunicações a partir de torres instaladas a menos de 500 (quinhentos) metros de infraestruturas regularmente instaladas pela American Tower, que já suportam transmissões de mesma natureza, em afronta a regra de raio determinada na legislação federal”, afirma a companhia.

A empresa identificou torres que considera irregulares detidas pela Telxius em pelo menos quatro localidades: Ipiranga, Catanduvas e Joaquim Távora (PR) e Bandeirante (SC). A Phoenix Tower, indica, tem uma torre dentro do raio em Vera Cruz do Oeste (PR).

Segundo a ATC, as torres foram construídas no modelo “Build to Suit” (BTS) após a publicação do Manual Operacional de Compartilhamento de Infraestrutura da Anatel, de julho de 2019. Afirma ainda que a prática é “sistêmica” e que precisa ser coibida a fim de evitar que “leis federais vigentes” sejam “desvirtuadas”.

A companhia sugere que a Anatel interfira a fim de evitar infração à Lei 11.934/2009, que obriga o compartilhamento de infraestrutura nos casos em que antenas forem instaladas a menos de 500 metros de distância. E propõe a elaboração de diretriz ou súmula “para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas”.

O que diz a Telxius

A Telxius tratou a manifestação da ATC omo uma denúncia, respondeu nos autos que o processo não deve tramitar porque não cabe à Anatel regular a construção de torres e que suas infraestruturas não estão irregulares. Cita decisões do STF para alegar que os municípios legislam sobre a ocupação do solo, não a agência. Diz ainda que as torres não se confundem com as antenas nelas instaladas.

A companhia afirma que a lei não impede a construção de torres próximas umas às outras, mas obriga as operadoras de telefonia a compartilhar infraestrutura. Em resumo, diz que a lei se refere às teles, e não às empresas detentoras da infraestrutura passiva.

“Na medida em que o supracitado dispositivo obriga apenas as prestadoras de serviços de telecomunicações, somente elas podem descumpri-lo”, afirma a Telxius. Defende também que as torres podem ser construídas em um raio menor que 500 metros e que as operadoras podem trocar de fornecedor se assim desejarem.

“Ao contrário do que supõe a ATC, as prestadoras não estão obrigadas a compartilhar a torre mais antiga, razão pela qual, havendo mais de uma torre dentro de um raio de 500 metros, cabe às prestadoras escolher qual torre compartilhar”, alega.

O que diz a Phoenix Tower

A Phoenix Tower também respondeu à Anatel. Disse que tem como prática construir torres a pedido dos clientes, e que busca permissão das autoridades locais. No caso da torre apontada como irregular pela ATC, a empresa alega que recebeu todas as licenças exigidas pelo município.

E também afirma que não cabe à Anatel qualquer procedimento sobre o caso, uma vez que seus regulamentos não alcançam as detentoras de infraestrutura passiva. À agência cabe regular apenas serviços de telecomunicações. “No caso presente não há conflito entre prestadoras de serviços de telecomunicações, uma vez que a própria peça de manifestação da American Tower deixa consignado que as partes citadas não são esse tipo de agente econômico”, alega a Phoenix, que logo depois acusa a rival de criar uma “história fantasiosa”.

Diz que a LGT obriga o compartilhamento por parte das prestadoras de serviços de telecomunicações ou outros serviços de interesse público. O que não seria o caso das torreiras. E afirma  que também não há norma que dê à Anatel o papel de arbitrar conflitos a pedido de empresas que não são as prestadoras de serviços de telecomunicações.

Acusa ainda a American Tower de ter como intenção “manter uma reserva de mercado ao dar a entender que a intenção do legislador era coibir a construção de outras torres a mesmo de 500 (quinhentos) metros de uma torre existente, enquanto a real intenção é evitar que empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, enquanto detentoras de infraestrutura de suporte/torres, negassem, sem justificado motivo técnico, o compartilhamento da torre com uma empresa concorrente”.

O que diz a Anatel

Na terça-feira, 11, a agência manifestou posição, emitida pela área técnica. Conforme a Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação (SOR), compete aos municípios licenciarem a construção das torres. À agência cabe licenciar os equipamentos que são usados pelas operadoras.

A Anatel entende que a lei se refere às estações transmissoras, e não às torres. Que o sistema Mosaico, plataforma eletrônica onde as operadoras registram as estações em uso, já leva em consideração a adequação às regras.

Conforme Vinicius Caram, superintendente da SOR, o mecanismo automático de identificação de estações muito próximas foi adicionado à plataforma em junho, e que a partir de agora os alertas serão automáticos. Dessa forma, explica, a Anatel irá impedir o licenciamento de estações instaladas em novas torres usadas pelas operadoras, sem justificativa satisfatória, dentro do raio de 500 metros.

No ofício, a agência conclui ainda que pode receber denúncias de abuso de poder de mercado e que eventuais desvios de conduta podem também ser levados pelas empresas ao Cade.

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Rafael Bucco

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