Inflação pode corroer baixa do ICMS em telecom, diz CEO da Vivo

Os planos das operadoras são reajustados conforme a inflação, alertou Christian Gebara, a respeito das expectativas quanto à baixa do ICMS sobre telecomunicações. Ele espera que a redução do imposto resulte em aumento do consumo de dados para alguns, e manutenção do plano atual para outros clientes.
Christian Gebara, CEO da Vivo
Christian Gebara, CEO da Vivo (Credito: Painel Telebrasil Summit 2022)

A operadora Vivo está baixando os preços de seus planos de telefonia móvel, fixa e de banda larga em linha com a redução do ICMS nos estados, mas alerta que a alta inflação pode impactar o resultado prático da Lei 194/22.

Segundo falou Christian Gebara, CEO da companhia, hoje, 27, os planos são reajustados anualmente conforme a inflação – e esta atingiu o ponto mais alto dos últimos nove anos para o setor, conforme dados do IBGE.

“Estamos comprometidos em atender o objetivo de baixar preços. Uma consequência futura que vemos é que a baixa desse preço resulte em consumo de mais serviços. Quem não consumia tantos dados poderá consumir mais. Além disso, há a possível compensação da inflação. O consumidor que não iria conseguir manter seu plano diante do reajuste inflacionário, agora vai poder manter o mesmo plano”, falou.

Gebara disse que a Vivo ainda não reduziu os preços em todos os estados. “Quatro deles acabam de publicar as novas regras de ICMS, dois ainda precisam editar as leis, e cada um que já editou tem suas regras, então estamos indo o mais rápido que conseguimos”, afirmou, na conferência trimestral de resultados com analistas financeiros.

Segundo ele, a lei aprovada que resultou da baixa do alíquota do ICMS sobre o setor é importante e positiva por que considera telecomunicações serviços essenciais. Desta forma, os serviços de conectividade e telefonia não podem ser tributados como supérfluos, algo que vinha acontecendo.

A baixa do ICMS é consequência da Lei 194/22, que considerou telecomunicações e outros serviços essenciais. Conforme a Constituição, serviços essenciais não podem ser tributados acima do piso estatual do imposto. Com isso, a alíquota do ICMS sobre o setor deve ser baixada para 17% ou 18%, conforme o estado. Cada unidade da federação precisa editar regra reduzindo o tributo.

A Lei 194 antecipou para já a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou os setores beneficiados essenciais e obrigou a redução do ICMS a partir de 2024. A validade da lei está sendo questionada na Justiça.

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Rafael Bucco

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