IBGE publica instrução para operadoras repassarem dados de clientes
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou hoje, 22, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2. O texto explica como as operadoras de telefonia móvel e fixa deverão compartilhar com o órgão dados pessoais de clientes, como nome, telefone e endereço. A partilha das informações foi determinada na semana passada pelo governo federal por meio da medida provisória 954.
Na instrução normativa publicada hoje, o IBGE afirma que os dados pessoais de clientes obtidos serão usados durante a “situação de emergência de saúde pública” decorrente da pandemia de Covid-19. O instituto abre mão de obter os endereços dos clientes das operadoras no caso de números pré-pagos. A base pré-paga é a maior ainda no país, e uma parcela significativa dos cadastros não trazem endereço dos usuários.
A IN nº 2 diz que as operadoras deverão enviar dos dados no formato e da forma como preferirem, mediante anuência prévia do IBGE. Será preferido veículo e formato já existente e que “preserve a configuração atual de armazenamento dos dados”. O material poderá, alternativamente, ser transferido via “drive” do próprio instituto.
Caso as bases cadastrais enviadas tenha erros ou falhas, o IBGE tem até dois dias para reclamar. As operadoras deverão responder prontamente, uma vez que a manifestação do órgão não reinicia o prazo determinado na medida provisória, de sete dias, para entregarem as informações.
Além disso, o texto afirma que a IN é válida enquanto perdurar o “estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”. Assina a presidente do IBGE, Susana Cordeiro Guerra.
Próximo passo
Procurado, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) afirma que as operadoras vão “avaliar a Instrução Normativa do IBGE, no bojo da Medida Provisória, para análise e providências”.
Vale lembrar que o assunto é sensível por se tratar de grande volume de dados pessoais de clientes e informações estratégicas para as operadoras. A edição da MP 954 em 17 de abril gerou reação imediata na sociedade civil e de partidos.
Ordem dos Advogados do Brasil, PSDB, PSD, PSOL, protocolaram no Supremo Tribunal Federal ações direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para derrubar a MP antes que as operadoras transmitam os dados para os órgãos. Para a OAB, por exemplo, há o temor de que o IBGE, por contar com equipe comissionada, indicada politicamente, faça uso dos dados para outros fins que não as pesquisas estatísticas mencionadas.
Na segunda-feira, 20, o IBGE informou que pretende iniciar as pesquisas com base nos dados repassados pelas operadoras de SMP e STFC já na próxima semana – final de abril, começo de maio.
Anatel
A Anatel foi consultada quanto à elaboração da IN nº 2. Na segunda-feira, 20, o conselho diretor da agência se reuniu em circuito deliberativo e votou uma resposta com a opinião sobre a minuta do texto publicado hoje, 22.
Na ocasião, a agência procurou deixar claro seu papel meramente consultivo nessa questão e sugeriu que a instrução normativa respeitasse os termos da Constituição Federal, da Lei Geral de Telecomunicações, da Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o decreto publicado este ano de adesão do Brasil ao Regulamento Sanitário Internacional definido pela OMS, além do parecer da Procuradora Especializada da Anatel e do voto do relator do processo, Leonardo de Morais.
Em seu voto, Morais deixa ressalta que a Anatel não terá papel no recebimento e transmissão de dados, devendo a relação ser direta entre operadoras e IBGE. E frisa também a importância do compromisso do órgão de estatística em assegurar transparência quanto ao uso, tratamento adequado e descarte sem riscos de vazamento dos dados.
No voto ele sugeriu ainda que a minuta trouxesse detalhes quanto à finalidade específica em que os dados seriam empregados. Em comunicado à imprensa o IBGE afirmou que seriam destinados à realização da PNAD-Contínua e da PNAD-Covid. Tais informações, no entanto, não constam da IN nº 2, a qual diz que os dados serão usados para “produção estatística oficial”.