Relator propõe criação de marco legal para serviços de streaming com Condecine progressiva e cotas para conteúdo nacional

Substitutivo ao PL 8.889/2017 inclui plataformas de vídeo sob demanda, TV por aplicativo e compartilhamento de conteúdo audiovisual sob regulação da Ancine

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou em 27 de outubro o parecer de plenário e um novo substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.889/2017, que cria o marco regulatório dos serviços de streaming audiovisual no Brasil. A proposta unifica em uma só norma as regras aplicáveis a plataformas de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicação de internet e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, submetendo todas à regulação e fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Pelo texto, os serviços de streaming passam a ser definidos como serviços de valor adicionado, nos termos da Lei Geral de Telecomunicações, e deverão se credenciar junto à Ancine para operar no país. O relator propôs a criação da Condecine-Streaming, contribuição com alíquota progressiva de até 4% da receita bruta anual, reduzida para 2% no caso das plataformas de compartilhamento, como o Youtube. O valor poderá ter até 70% deduzido se for investido diretamente na produção ou licenciamento de obras brasileiras independentes, remuneração de criadores de conteúdo, capacitação de mão de obra ou produção própria nacional.

A proposta também prevê cotas mínimas de 10% de conteúdos brasileiros nos catálogos de vídeo sob demanda, sendo metade de obras independentes. Plataformas com mais de 700 obras nacionais ficam dispensadas da aplicação percentual. O relator reforçou o princípio da proeminência de conteúdo nacional, que obriga as plataformas a dar destaque às produções brasileiras em suas interfaces e mecanismos de busca.

Outra inovação é a obrigatoriedade de disponibilizar canais e conteúdos de comunicação pública, como TV Câmara, TV Senado, TV Justiça e EBC, sem custo adicional ao usuário. O texto ainda impõe janela mínima de nove semanas entre o lançamento nos cinemas e a oferta de filmes em streaming.

O substitutivo prevê vigência escalonada: a Condecine-Streaming entra em vigor 60 dias após a publicação da lei, enquanto as demais obrigações terão prazo de 180 dias. O projeto também revoga restrições de verticalização (propriedade cruzada) da Lei do SeAC, equiparando as regras de mercado da TV paga às das plataformas digitais.

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Da Redação

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