Governo tira MCTI e GSI do Conselho de Proteção de Dados da ANPD
Decreto publicado nesta terça-feira, 31, altera a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre os representantes do governo no colegiado, o Ministério da Saúde pega o lugar do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) substituirá o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A regra tem vigor imediato.
Dos cinco representantes do governo no CNPD, o Executivo mexeu na origem ou posição de todos eles (veja em detalhes mais abaixo). Um dos novos integrantes, Ministério da Saúde, tem, pelo menos, dois processos sancionatórios abertos na ANPD. O MJSP também é alvo de um processo de fiscalização.
A composição anterior foi definida em 2020. À época, as nomeações estavam atribuídas à Casa Civil, já que a ANPD estava vinculada à Presidência. Com a mudança de governo, a autarquia entrou na alçada do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assim como era previsto no projeto de lei de sua criação. Com isso, o decreto também alinha as competências para indicação de conselheiros e diretores a esta mudança.
Veja, em tópicos, as novidades nas regras da ANPD:
Conselho Nacional de Proteção de Dados
Os cinco representantes do governo no CNPD passam a ser:
- um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá (substituindo o comando anterior, da Casa Civil)
- um da Casa Civil da Presidência da República
- um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (substituindo o antigo ‘Ministério da Economia’)
- um do Ministério da Saúde (substituindo o MCTI)
- um da Secom (substituindo o GSI).
A partir de 31 de janeiro de 2024, o MJSP passa a receber os nomes indicados a representantes da sociedade civil e do mercado ao CNPD. Antes, essa atribuição era do próprio Conselho Diretor da autarquia. Apesar da mudança, o decreto prevê que os diretores sejam ouvidos para formar a lista tríplice que será encaminhada à nomeação.
O novo decreto mantém a previsão de que em caso da ausência de indicações, o governo possa escolher os conselheiros livremente. Esta competência, antes atribuída à Casa Civil, agora é do MJSP.
Corregedoria
A Corregedoria, a qual compete encaminhar a instauração de processo administrativo disciplinar contra membros do Conselho Diretor da ANPD, agora deve lidar com o MJSP e não mais com a Casa Civil nos casos relacionados à autarquia.
Requisição de pessoal
A norma publicada nesta terça limita a requisição de pessoal para a ANPD até 31 de dezembro de 2026, alinhando ao que já estava previsto na lei de reorganização dos ministérios. A novidade é que as cessões poderão ocorrer por ato do diretor-presidente da própria autarquia, após aprovação do Conselho Diretor. Antes, o trâmite dependia de intermédio da Casa Civil.
O decreto também dispensa a intermediação do GSI para a requisição de militares à ANPD. A Autoridade poderá fazer as solicitações diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o caso, e os servidores permanecerão vinculados aos respectivos órgãos durante a cessão para fins disciplinares e de remuneração.