Governo publica alterações da ex-Lei Rouanet
O Ministério da Cidadania publicou, nesta quarta-feira, 24, as mudanças na Lei Federal de Incentivo à Cultura (ex-Lei Rouanet), que passam a valer imediatamente. De acordo com a instrução normativa, o valor máximo para captação por projeto passa de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão, ou seja, uma redução de 98%. O mesmo proponente pode apresentar até 16 projetos, desde que o valor total não ultrapasse o valor de R$ 10 milhões, queda de 86%.
De acordo com a norma, os projetos culturais do audiovisual deverão ter como limites os valores de R$ 200 mil para curtas metragens; R$ 600 mil para médias metragens; R$ 50 mil para programas de TV por episódio; R$ 50 mil para infraestrutura de sítios de internet e R$ 150 mil para produção de conteúdo. Para jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais o valor máximo é de R$ 350 mil e websérie pode custar até R$ 15 mil por episódio.
Alguns projetos não tem teto limite, como os planos anuais e plurianuais de atividades de entidades sem fins lucrativos, muito usados por museus e orquestras sinfônicas; os projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder; os projetos de preservação de acervos, de museus e memória e de construção e implantação de equipamentos culturais. Está incluída ainda como exceção a construção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Já outro grupo de projetos tem com teto de R$ 6 milhões: os que promovam datas comemorativas nacionais, com calendários específicos (Natal, Réveillon, Carnaval, Paixão de Cristo, Festas Juninas). Além disso, estão dentro destas exceções concertos sinfônicos, operas, desfiles festivos, exposições de artes visuais e eventos literários. Também estão neste grupo projetos que promovam a inclusão de pessoas com deficiência.
O período para apresentação de propostas culturais é de 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano. As propostas culturais deverão ser apresentadas, no mínimo, com 90 dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção. Mas poderão ser admitidos prazos inferiores em caráter de excepcionalidade, devidamente justificados pelo proponente e desde que autorizados pelo Ministério da Cidadania.
A instrução normativa também obriga que produtores culturais cujos espetáculos forem beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura distribuam, gratuitamente, de 20% a 40% dos ingressos para famílias de baixa renda – no mínimo o dobro do previsto na regra anterior, em que esse percentual era de 10%. Serão priorizados os participantes do Cadastro Único dos programas Assistência Social. A distribuição dos ingressos sociais será feita em parceria com as prefeituras e os Centros de Referência e Assistência Social.
Para motivar a descentralização dos projetos culturais para fora do eixo Rio-São Paulo, os produtores poderão dobrar a quantidade de projetos na sua carteira. No Norte, Nordeste e Centro Oeste, as empresas podem aumentar em 100%. Na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em 50%.