Governo institui Política Nacional de Segurança da Informação

Nova norma revoga decretos anteriores e estabelece governança coordenada pelo GSI, com diretrizes para toda a administração pública federal

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O governo federal publicou nesta terça-feira, 5 de agosto, o Decreto nº 12.572/2025, que institui a nova Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI). A norma define princípios, objetivos, instrumentos e competências relacionadas à proteção da informação no âmbito da administração pública federal, com impactos também para entidades privadas que prestam serviços públicos.

Segundo o texto, a política tem como finalidade assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação no País, abrangendo não apenas os dados em si, mas também os ativos informacionais, os ambientes físicos e eletrônicos, e os profissionais envolvidos no ciclo de vida da informação.

A governança será coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que ficará responsável por formular diretrizes, estratégias e normativos, além de promover ações de capacitação, cultura de segurança e cooperação internacional.

Princípios e objetivos da nova política

Entre os princípios estabelecidos pela Política Nacional de Segurança da Informação, destacam-se a soberania nacional, a priorização dos interesses nacionais, a atuação coordenada entre órgãos públicos, a garantia de direitos fundamentais — como a liberdade de expressão e a proteção de dados —, a promoção da educação em segurança e o foco na gestão de riscos.

Já os objetivos da política incluem:

  • proteção de dados pessoais e informações sensíveis;
  • salvaguarda de infraestruturas críticas e serviços essenciais;
  • estímulo à inovação e à qualificação profissional;
  • desenvolvimento de arcabouço normativo atualizado;
  • promoção de cultura de segurança na sociedade;
  • construção de uma rede colaborativa e interoperável de segurança da informação;
  • fomento à cooperação internacional.

Governança e atribuições

O decreto determina que o GSI criará, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, um Comitê Gestor da Segurança da Informação, composto pelos gestores designados por cada órgão e entidade federal.

Esses gestores deverão coordenar comitês internos, propor políticas específicas, revisar regularmente normas internas e promover capacitação de servidores. Também será obrigatória a avaliação de conformidade com os normativos do GSI e a destinação de recursos orçamentários específicos para ações de segurança da informação.

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal será responsável por auditar a execução das ações da PNSI.

A política será operacionalizada por meio de três instrumentos principais:

  • Estratégia Nacional de Segurança da Informação (ainda a ser publicada);
  • Plano Nacional de Segurança da Informação;
  • Normativos técnicos editados pelo GSI.
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Da Redação

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