Governo insiste em mandato de cinco anos para Baigorri

Apesar de o TCU já ter publicado acórdão com o entendimento de que o mandato de Carlos Baigorri na presidência deve se encerrar em 2024, governo quer sua duração para até 2026.
Governo insiste em 5 anos para Baigorri. Crédito: Freepik
Estuda-se alteração no decreto que criou regulamento da Anatel. Crédito: Freepik

Ainda não foram publicadas as nomeações de Carlos Baigorri para a presidência e de Artur Coimbra para o conselho da Anatel porque o governo federal  insiste em garantir mandato de cinco anos para Carlos Baigorri. Embora o Tribunal de Contas da União (TCU) já tenha publicado o acórdão, com a aprovação da maioria dos ministros referendando o voto do relator,  Walton Rodrigues , de que o mandato de presidente de Baigorri deve considerar no prazo de cinco anos o período em que atuou como conselheiro da agência, a área jurídica do Executivo  tenta reverter essa decisão por meio do decreto presidencial a ser publicado.

Conforme a decisão do TCU, pelo fato de que Baigorri tomou posso como conselheiro da Anatel em outubro de 2020, indicado a presidente, e por fazer parte do mesmo conselho, ele deveria apenas cumprir o tempo remanescente, ou seja, concluir seu mandato em novembro de 2024, caso contrário “acarretaria a permanência por período superior a seis anos”, o que no entender do TCU, estaria ferindo a lei 9.986/2000 e as alterações promovidas pelo nova lei das agências reguladoras, de  13.848/2019, para os casos de recondução.

Rodrigues chegou a argumentar que, se prevalecesse a tese do governo de que seu mandato vai até novembro de 26, poderia haver risco também para as demais agências reguladoras.  “Determinado conselheiro poderia eternizar-se no cargo. Após exercê-lo por cinco anos, poderia assumir a presidência da Agência, nela permanecendo por mais cinco anos e, a partir de então, também não estaria vedado o retorno ao mesmo cargo de conselheiro, que já antes ocupara. Findo os 5 anos, retornar ao cargo de presidente da agência, sem nunca deixar o conselho, uma vez que não se trataria de recondução. Permitir-se-ia, assim, que determinada pessoa pudesse permanecer por décadas no Conselho, alternando entre o “cargo de Presidente” e o “cargo de conselheiro”.

O seu voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, contando apenas com o voto discordante do ministro Jorge Oliveira, para quem o TCU não teria competência para julgar indicações para agências reguladoras.

Argumentos do governo

Para o governo, no entanto, a nova lei das agências deu um novo caráter ao cargo de presidente, e, como foi publicada depois da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), ela teria prevalência frente às leis anteriores. Além disso,  a Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que os cargos são natureza jurídica distinta, e por isso, o tempo de mandato não poderia ser somado.

No parecer do TCU, além das leis, haveria o impeditivo da acumulação de tempo por Baigorri expresso no regulamento que criou a Anatel. E essa é a saída jurídica mais forte que está em estudo para assegurar o mandato de cinco anos para Baigorri. Isso porque, o regulamento da Anatel é criado por Decreto Presidencial. O decreto de 97 ( 2338/97) sofreu uma revisão em 2021 referente a sua estrutura, que passou a ser tratada apenas no regimento interno, e não mais por decreto presidencial. Nova alteração no regulamento, com a publicação de novo decreto trazendo interpretação sobre a nova lei das agências é o que está em estudo.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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