Governo inicia processo de liquidação do Ceitec

Militar foi escolhido para extinguir a fabricante estatal de chips. Governo pretende transferir unidade de pesquisa e inovação para uma organização social, escolhida por chamamento público.

Menos de uma semana após o Supremo Tribunal Federal dizer que não é preciso lei específica para a dissolução de estatais de tecnologia, começa o processo de liquidação da Ceitec. Ontem, 11, o PPI, grupo responsável pelo processo de “desestatização” do governo federal, realizou assembleia geral que escolheu o liquidante da companhia.

Foi determinado que um militar, o oficial da Reserva da Marinha Abílio Eustáquio de Andrade Neto, será o responsável por fechar a empresa. Ele é ex-liquidante da Casemg, cuja extinção foi concluída em novembro de 2020.

Andrade terá 30 dias para apresentar um plano de trabalho ao Ministério da Economia. O plano deverá conter o cronograma de atividades da liquidação, o prazo de execução e a previsão de recursos financeiros e orçamentários necessários.

Durante o processo, ele deverá, entre outras atribuições, ultimar os negócios da empresa, realizar o ativo e pagar o passivo e, ao final, convocar a assembleia geral para declarar a companhia extinta.

Dependência

A Ceitec foi criada por lei em 2008, com a missão de fabricar semicondutores. Segundo o governo, a demanda pelos produtos desenvolvidos da empresa não atingiu as projeções da companhia. Entre 2010 e 2018, o Tesouro Nacional repassou R$ 600 milhões à empresa a fim de cobrir os seus custos. Mesmo com o recebimento de recursos públicos, a companhia registrou prejuízo acumulado, no mesmo período, de R$ 160 milhões.

Para o sindicato dos profissionais, o retorno da empresa está perto de acontecer. Um grupo de entidades defende a manutenção da fábrica, vista como alternativa par ao Brasil reduzir a dependência de fornecedores estrangeiros, em um contexto de aumento crescente da demanda por componentes.

Segundo o governo, as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que estavam a cargo do Ceitec vão continuar. Para tanto, haverá transferência das atividades para uma organização social (OS) qualificada por meio de procedimento de chamamento público, com base na Lei n° 9.637/1998.

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Rafael Bucco

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