Gape atualiza parâmetros para projetos de conectividade nas escolas
O conselheiro Vicente Aquino, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicou nesta semana as novas diretrizes para o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), o qual preside. O novo texto faz referência aos parâmetros mínimos da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) e alinha as demandas ao que já vem sendo demandado na seleção dos fornecedores pela Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace – Aprender Conectado), responsável pela execução.
As diretrizes iniciais são de junho de 2022. A nova versão, publicada na última segunda-feira, 5, leva em conta as mudanças provocadas pelo Decreto que instituiu o Enec, em setembro ano passado, e atribuiu ao Comitê Executivo da política (Cenec), coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), a competência de articular os planos, os programas, as iniciativas e a disponibilização de recursos relacionados à conectividade na rede pública da educação básica.
“O Gape passou a ser reconhecido como uma iniciativa que deve ser implementada dentro da estrutura da Enec e houve a necessidade de edição de novas diretrizes para estruturação dos projetos de conectividade em escolas públicas de ensino básico, alinhadas aos parâmetros estabelecidos pelo Comitê Executivo da Enec”, introduz a portaria.
Como era e como ficou
Escolas aptas e tipo de projeto
Na versão anterior, a portaria previa uma ordem de prioridade para atendimento às escolas, que colocava em primeiro lugar da ‘fila’ aquelas sem qualquer acesso à internet, até chegar em unidades que tinham conexão, mas precisavam melhorar a infraestrutura interna de rede ou, por último, apenas capacitar os professores para uso dos recursos dentro da sala de aula.
A nova portaria direciona os projetos especificamente para “escolas sem acesso adequado à banda larga”, e tira a menção a eventuais projetos de capacitação. No lugar onde antes havia uma ordem de prioridade, agora há uma descrição dos serviços que os projetos atendidos devem contemplar, em termos que se alinham ao que foi demandado nas últimas fases. São eles:
- provimento de acesso em banda larga;
- custeio do serviço de conexão externa por 24 meses;
- implantação de rede interna em todas as dependências da escola, com manutenção de Wi-Fi por 24 meses; e
- provimento de energia elétrica para as escolas que não possuem acesso à energia pela rede pública ou por fontes renováveis.
Velocidade
Na versão de 2022, a velocidade mínima exigida também variava a depender do número de matrículas, como é o recomendado atualmente, mas em um cálculo diferente. Seria 50 Mbps para escolas de 15 a 199 alunos; 100 Mbps se de 200 a 499 matrículas; e 200 Mbps para unidades com 500 estudantes ou mais.
Em abril de 2023, ainda antes da publicação do Enec, o Gape editou as regras, prevendo para rede de fibra um mínimo 50 Mbps, sendo 1 Mbps por aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno, além de uma velocidade máxima de 1 GBps. O texto acrescentava que a velocidade mínima poderia ser reduzida, excepcionalmente, no caso de “relação custo-benefício desproporcional àquela de soluções alternativas que permitam o atendimento do parâmetro” e ainda quando a conexão por fibra não fosse viável, sendo aplicada outras tecnologias como via rádio, satélite e móvel.
A partir dos parâmetros exigidos pelo Enec, veja abaixo a adaptação do Gape:
Ficou mantida a possibilidade de flexibilização das velocidades mínimas por custo-benefício, "desde que não comprometam os referenciais mínimos de velocidade por estudante", mas o texto deixa expresso de que isso vale apenas "no caso das escolas atendidas por conexão terrestre". A única regra prevista especificamente para a conexão satelital é o mínimo de 20 Mbps.
Outras disposições gerais também permanecem, como a atenção para evitar a sobreposição de iniciativas e a possibilidade de contratação de serviços de conectividade de provedores presentes nas regiões das escolas elegíveis.
Para o WiFi, o Enec exige que "todos os equipamentos e materiais que compõem a rede lógica da escola até os Pontos de Acesso devem ter capacidade de trafegar, no mínimo, na velocidade total do link de internet contratado, viabilizando o uso potencial de toda a banda contratada em qualquer ponto da rede", o que também deve ser observado pelo Gape.
Acesse a íntegra da nova Portaria de parâmetros do Gape neste link.