Fusão entre Discovery e WarnerMedia terá rito ordinário no Cade

Se aprovada como está proposta, operação resulta em concentração de cerca de 31% no mercado de canais de TV por assinatura em geral e superior a 50% no segmento de canais Infantis

*Com Miriam Aquino

O Comitê Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu analisar em detalhes a fusão entre a Discovery e a WarnerMedia, adotando rito ordinário. O negócio de mais de US$ 43 bilhões foi anunciado em maio pelas empresas e afeta as programadoras em todos os países onde têm presença.

No Brasil, solicitaram ao Cade aval para concluir a transação em 9 de setembro. No documento protocolado, os advogados das empresas dão a entender que apenas o órgão antitruste será acionado. Nem Anatel, nem Ancine, serão notificados, em função de decisões recentes de que OTTs não são regulados.

A transação deve resultar em concentração no mercado de programadoras de TV paga. As empresas, juntas, detêm, cerca de 31% dos canais fechados de TV e mais de 50% dos canais infantis. As empresas alegam, no entanto, que isso não deve ser visto como impedimento à transação e pedem o aval sem quaisquer restrições.

Afirmam que a sobreposição “não resulta em preocupações concorrenciais por diversas razões incluindo a rivalidade desse mercado, a pressão competitiva de plataformas de streaming, o poder de barganha dos clientes, a natureza de mercado de dois lados e outras condições de mercado”.

Citam a competição oferecida por Globo, Disney, Viacom CBS (Paramount), YouTube, Netflix, Amazon Prime Video, Funkids, Playkids, Noggin, Baby TV e até as redes sociais Facebook, TikTok, Snapchat e Instagram.

O edital da operação foi publicado ontem, 21, no Diário Oficial da União. Com isso, foi aberto o prazo para apresentação de intervenções de terceiros – que se esgota em 6 de outubro.

O que é a transação

Conforme explicado pelas partes, a fusão consiste na compra, pela Discovery, dos negócios, operações e atividades que constituem o segmento Warner Media, atualmente detidos pela AT&T. Resultará na criação de uma empresa global de entretenimento (“Warner Bros. Discovery”) que combinará as atividades a fim de competir no mercado direct to consumer (streaming) contra plataformas de conteúdo já estabelecidas.

No Brasil, levará a sobreposições horizontais nos segmentos de produção e licenciamento de conteúdo audiovisual; licenciamento (ou distribuição) de canais para TV por assinatura para operadoras de TV por assinatura e licenciamento para produtos de consumo.

Afirmam que as sobreposições horizontais serão mínimas nos segmentos de produção e licenciamento de conteúdo e licenciamento para produtos de consumo. A participação combinada de Discovery e WarnerMedia será inferior a 10% nestes segmentos.

Em compensação, nos canais para TV por assinatura para operadoras de TV por assinatura, a participação combinada da Discovery e da WarnerMedia será de cerca de 31,8%. Considerando o gênero dos canais, a participação combinada será de 31,84% na categoria “filmes e séries básicos”, e de 52,43% nos “infantis”.

Para as empresas, as operadoras de TV por assinatura têm “um poder compensatório significativo”. Além disso, Warner e Discovery têm incentivos em receitas de licenciamento e de publicidade para “buscar a distribuição mais ampla possível dos seus canais”.

Afirmam que “rápidas mudanças” nas condições de mercado garantem que essa indústria permanecerá altamente competitiva e “inibirá os programadores de canais de TV por assinatura, como as Partes, de adotarem qualquer conduta anticompetitiva, particularmente no que diz respeito a SeAC”.

Concluem dizendo que o negócio resultará em mais ofertas ao consumidor e que não haverá sobreposição horizontal no segmento de plataformas de streaming porque o Discovery Plus, futura plataforma de streaming da Discovery, ainda não foi lançada para os consumidores brasileiros.

“As únicas plataformas de streaming operadas pela Discovery atualmente disponíveis no Brasil, ambas com faturamento negligenciável, seriam o Discovery Kids Plus, que funciona prioritariamente como um serviço de “catch-up service” ou “TV everywhere”, e que detém participação  inferior a 10% do total de assinantes de plataformas OTT no Brasil; e o Golf TV, que transmite conteúdos relacionados a golf, com uma distribuição limitada no Brasil.

Confira aqui o documento enviado por WarnerMedia e Discovery ao Cade

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Rafael Bucco

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