Anatel agora terá processo decidido em rito sumário

Apenas processos menos complexos poderão ter rito sumário de apreciação

Foto: Anatel/Divulgação

Nesta quinta-feira, em sua na 931ª Reunião, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a Resolução Interna que define o rol de infrações de simples apuração e as sanções a elas aplicáveis, de relatoria do conselheiro Vicente Aquino. A norma visa concretizar a implementação do Rito Sumário na Agência, prevista em seu Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o RASA.

O Rito garante celeridade aos processos sancionadores da Agência de menor complexidade, ao mesmo tempo em que reduz seus custos à Administração que, ademais, poderá direcionar suas ações para o tratamento de temas mais urgentes e relevantes aos usuários e ao setor de Telecomunicações.

Além disso, a fim de tornar o rito ainda mais simples e reduzir eventuais custos, o relator propôs a aprovação de Consulta Pública para alteração pontual do RASA, para definir que a emissão do boleto de multa ocorrerá imediatamente após o reconhecimento de que as condições necessárias so rito sumário foram atendidas pelo infrator, que deverá: (a) reconhecer a materialidade e confessar a autoria da infração; (b) comprovar sua cessação e a reparação ao usuário, quando for o caso, e (c) renunciar ao direito de litigar administrativamente.

Não preenchidas quaisquer dessas condições, o processo será convertido em rito ordinário.

A Consulta Pública de alteração pontual do RASA estará disponível para contribuições pelo prazo de 45 dias no Sistema Participa Anatel e na plataforma Participa + (mais) Brasil.

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Da Redação

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