Fusão de operadoras de celular na Europa provocou aumento de preços, diz UFRJ ao Cade

O parecer formulado por três professores da universidade foi entregue pela Associação Neo ao Cade, que julga a venda da Oi Móvel para Claro, Tim e Vivo.

A Associação Neo, que representa cerca de 100 ISPs de maior porte, e participa como terceira interessada no Cade no processo de compra da Oi Móvel pelas três grandes teles – Claro, Vivo e TIM- anexou hoje,7, junto ao órgão anti-trust parecer formulado por Luiz Carlos Delorme Prado, Camila Pires Alves e Eduardo Pontual Ribeiro, da UFRJ – Unidade Federal do Rio de Janeiro – que analisa e contesta os argumentos apresentados pelas compradoras, de que haveria uma “relação positiva entre concentração, preços e investimentos permitindo melhoras de qualidade do serviço” com essa operação.  Conforme esses professores, “a partir da análise de várias operações, os estudos apontam em sua quase totalidade para preocupantes e inesperados aumentos de preços, apesar dos remédios impostos”.

E os formuladores do parecer alertam que no Brasil, a operação de fusão, que irá reduzir de quatro para três o número de concorrentes nacionais na oferta de serviços de telefonia móvel, possui características preocupantes porque:

  • Na Europa há maios participação de MVNOs no mercado
  • Mercados no Brasil contam com concentração tão grande ou maior que na Europa;
  • Na Europa há mercados com entrantes recentes (o que não se verifica no Brasil);
  • Há no Brasil extensa rede de acordos de RAN Sharing entre as empresas envolvidas na operação, o que reduz em grande parte os benefícios de otimização de rede entre empresas;
  • A renda per capita no Brasil é muito menor do que a europeia, o que implica que preços baixos são muito mais importantes no Brasil (para ampliar o acesso a esses serviços) do que na Europa.

No documento, os professores fazem um estudo sobre o movimento de concentração de operadoras móveis que ocorreu na Europa e Estados Unidos a partir de 2000, e apontam que apenas três delas foram aprovadas sem restrições pelos reguladores, por resultarem em baixa concentração; três operações foram reprovadas ou houve desistência da parte; e seis tiveram remédios estruturais e comportamentais extensos. Foram elas:

Reprovados ou desistência:

AT/ T-Mobile nos EUA Teliasonera/Telenor na Dinamarca;  Hutchison 3G/Telefonica UK

Aprovados com remédios dos reguladores:

T-Mobile/Sprint – obrigadas a fazer desinvestimento em espectro e torres

Hutchison 3G / WIND – desinvestimento em espectro e antenas

Telefónica/E-Plus – desinvestimento em espectro e acesso de MVNO

Hutchison 3G/Telefónica – acesso de MVNO

Hutchison 3G/ Orange – desinvestimento em espectro e acesso de MVNO

T-Mobile/ Tele.ring- desinvestimento em espectro e antenas

Aprovados sem remédio:

T-Mobile/Orange; TPFV/Q-Telecom; T-Mobile/Tele2

Preços

Conforme os professores, os estudos realizados após essas fusões constataram que ocorreram aumentos de preços nas operações  Hutchison 3G/Orange na Áustria em 2012 e nas operações T-Mobile/Orange da Holanda em 2007,; na fusão Hutchison 3G/Telefonica na Irlanda em 2014 e Telefonica/Eplus na Alemanha em 2014. Resultados inconclusivos foram encontrados para a operação T-Mobile/Orange da Holanda em 2007 e operações mais antigas, TGP/Apax na Grécia e T-Mobile/tele.ring na Áustria ambas em 2006. Apenas na operação T-Mobile/Orange na Inglaterra há evidência de redução de preços. E concluem: “os resultados de aumentos relativos de preços devido à operação surpreendem negativamente pois todos os casos tiveram remédios impostos”.

O parecer estuda também as evidências se as fusões promoveram aumento de qualidade dos serviços e aumento de investimentos, que também sofreram impactos negativos.

Leia aqui a íntegra do estudo:

Parecer-NEO-UFRJ

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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