Formação de consórcio por big telcos é alvo de outro processo no Cade
A formação de consórcio por grandes operadoras de telecomunicações para participarem de licitações, condenada pelo representante do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no caso da compra da Oi Móvel pela TIM, Telefônica e Claro, tem parecer contrário do órgão antitruste, mas em outro processo.
No caso, a participação em leilão dos Correios de banda larga fixa, conjuntamente pela Claro, Oi e Telefônica. É no mínimo simbólico que o julgamento final deste processo esteja marcado para acontecer também dia 9 de fevereiro, quando o colegiado definirá o futuro da venda da unidade celular da Oi, sob pressão de que a consolidação se dá a partir da formação de um consórcio.
Na avaliação da Superintendência-Geral do Cade no processo da licitação dos Correios de 2015, houve conduta concertada entre concorrentes. O processo começou por denúncia da BT (rebatizada hoje para Sencinet). Para a empresa, as “condutas concertadas são, também, uma forma de conluio, pois reduzem a competição entre agentes do mercado, aumentam o poder de mercado das firmas que fazem parte do acordo e podem culminar com a exclusão de rivais”.
Na investigação, a Superintendência-Geral do Cade constatou que as teles utilizaram-se do consórcio para participação em licitações públicas no mercado de SCM de maneira anticompetitiva. Além disso, as empresas praticaram condutas unilaterais discriminatórias em relação à BT, no acesso às respectivas infraestruturas, no âmbito do Pregão dos Correios nº 144/2015. “Tal fato imputou ineficiências à concorrente, reduzindo sua competitividade no referido certame, disputado com o consórcio formado pelas investigadas”, diz.
Diz ainda que “diante da atuação verticalizada de Claro, Oi e Telefônica, constatou-se uma estrutura de incentivos para o exercício abusivo do poder de mercado por meio da adoção de práticas discricionárias anticompetitivas. Assim, quando cada uma dessas empresas dificulta a contratação de suas infraestruturas de transporte e acesso a terceiros que pretendam viabilizar uma oferta própria no varejo, e, simultaneamente, formam um consórcio para disputar o mesmo objeto, afeta-se profundamente o ambiente concorrencial”.
A análise conclui que os três maiores grupos de telecomunicações do país, detentores de significativo poder de mercado, controlam a quase totalidade da infraestrutura de rede terrestre nacional, insumo essencial para prestação de serviços de transmissão de dados, com enorme disparidade de participação em relação aos outros agentes. “Além disso, a investigação realizada permitiu afastar todos os argumentos apresentados pelas Representadas, que não lograram êxito em apresentar justificativas objetivas incontestes para as condutas praticadas”, diz a SG.
O órgão propôs, em seu parecer, a aplicação de multas de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet à Claro; de 4% sobre o faturamento bruto, de 2016, no mercado de Telecomunicações, inclusive serviços de internet à Oi e à Telefônica.