Fim lucrativo poderá alterar valor de multas por uso irregular de espectro
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira, 10, a realização de consulta pública por período de 45 dias sobre a revisão da metodologia para cálculo da sanção em decorrência da execução sem outorga de serviço de telecomunicações ou pelo uso não autorizado do espectro. O conselheiro relator Carlos Baigorri propôs que na metodologia para aplicação das multas leve em conta se uso não autorizado de espectro foi feito por entidade com ou sem fins lucrativos por parte da entidade irregular.
Além disso, questões como a utilização para uso próprio ou de terceiros, bem como potência identificada nos aparelhos transmissores também devem ser levadas em conta na dosimetria das multas por uso irregular do espectro.
A metodologia em questão será aplicável, inclusive, para os casos de reforçadores e repetidores que façam uso não autorizado de radiofrequências.
O conselheiro Moisés Moreira sugeriu, como vistante, a inserção de definição conceitual mais precisa quanto ao porte da entidade infratora, para fins de gradação das infrações. Moreira também recomendou a não especificação da forma de medição da potência.
Outro ponto sugerido na análise do conselheiro foi a criação de um diferencial na metodologia entre situações em que entidades entram em operação em total revelia do Estado e aquelas em iniciam operação com alguma aprovação de órgão público, seja a Anatel ou o Ministério das Comunicações, como outorga ou autorização.
A matéria foi aprovada por unanimidade, com os conselheiros acompanhando o voto do relator, Carlos Baigorri, e os acréscimos do conselheiro vistante, Moisés Moreira. (Com assessoria de imprensa)