Filme com patrocínio do BNDES tem que ter closed caption

Decisão de juiz federal considera dever de obras financiadas por dinheiros público considerar a inclusão de pessoas com deficiência.

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A Justiça Federal determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) adapte os padrões de editais, contratos e quaisquer outros instrumentos para que todas as cópias de produções audiovisuais que financia ou patrocina, destinadas ao mercado nacional, contemplem legendas fechadas descritivas (closed caption) em língua portuguesa. A sentença é do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, desde 2004 há tratativas para adoção de medidas efetivas de acesso às pessoas com deficiência auditiva ao conteúdo de filmes nacionais, por meio de legendas obrigatórias, mas que o réu argumenta que não há norma dos órgãos reguladores exigindo tal fato.

De acordo com o juiz, “ao Estado brasileiro a Constituição de 1988 impõe o dever não só de evitar discriminações odiosas a pessoas ou grupo vulneráveis – como é o grupo de pessoas com deficiência – mas, sobretudo, dele, Estado um atuar ativo capaz de remover as situações de desigualdade existentes na sociedade em suas várias manifestações sociais, educativas ou culturais”.

Djalma Gomes acrescenta que esta tutela ativa consiste numa proteção capaz de “retirar a pessoa ou grupo de pessoas de uma posição desvantajosa que não lhes permita o desfrute de uma vida social ou econômica minimamente digna, elevando-as ao ponto de situá-las num patamar mínimo de dignidade que as equipare às demais pessoas quando aos direitos sociais fundamentais”.

Para o magistrado, a ausência de legendas em português nas produções audiovisuais nacionais impede o acesso da pessoa com deficiência auditiva a esse tipo de conteúdo, “em claro desprestígio ao que também dispõe a Constituição Federal”, que dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional.

“É de clareza solar a presença, no arcabouço normativo, atualmente vigente, seja em sede constitucional ou infraconstitucional, de comandos que preconizam a plena integração da pessoa com deficiência (auditiva) à sociedade, direito esse que não pode ser ignorado em razão de omissão do Poder Público”, esclarece o juiz.

Por fim, Djalma explica que a legenda descritiva consiste na transcrição dos diálogos, efeitos sonoros, sons do ambiente e demais informações da obra audiovisual que sejam relevantes para possibilitar sua melhor compreensão , “consubstanciando-se em medida necessária e adequada para que a pessoa com deficiência auditiva possa captar, com maior riqueza de detalhes, o conteúdo da obra”. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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