Fazenda fixa limite de importação incentivada de bens para pesquisa tecnológica
O Ministério da Fazenda fixou em US$ 203,8 mil o limite anual para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, isentos do Imposto de Importação e do adicional de frete. Esse montante, entretanto, poderá ser revisto caso a Receita federal verifique risco de que os limites autorizados superem a estimativa de renúncia fiscal constante do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2018, em decorrência de variação cambial não aderente aos parâmetros utilizados no cálculo do volume esperado de renúncia fiscal.
Essa norma, publicada essa semana, vale para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Nesse caso, as importações ficam dispensadas do exame de similaridade, da emissão de guia de importação ou documento de efeito equivalente e controles prévios ao despachos aduaneiro.
De acordo com norma do CNPq,publicada também nesta semana, a distribuição da cota global anual de importações fixada para 2018 dar-se-á mediante o registro, pela entidade ou pesquisador credenciado, do licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).