Fazenda espera que Anatel desista do compartilhamento compulsório de torres
O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria de Acompanhamento Econômico, fez duras críticas à proposta de regulamento de compartilhamento de infraestrutura da Anatel, cuja consulta pública se encerrou na última sexta-feira.
Para a Fazenda, embora o regulamento esteja lidando com duas leis aprovadas pelo Congresso Nacional, a Anatel não deveria tornar o compartilhamento das torres de celular uma medida “compulsória”, pois, na sua avaliação, esta medida poderia “incentivar a discriminação”.
Além disso, alerta a SEAE, a proposta sob consulta da Anatel acaba incorporando quatro novos regimes de compartilhamento: 1) o regime de compartilhamento compulsório da capacidade excedente da infraestrutura quando solicitado por prestadora de telecomunicações de interesse coletivo, 2) o regime de compartilhamento compulsório de torres pelas prestadoras, nas situações em que o afastamento entre elas for menor que quinhentos metros; 3) o regime do Plano Geral de Competição de Metas de Competição (PGMC), em que detentores de Infraestrutura de Suporte, com Poder de Mercado Significativo (PMS) ofertam produtos de atacado no mercado por meio do SNOA (Sistema de Negociação das Oferta de Atacado); e 4) o regime de oferta de capacidade excedente de detentores de infraestrutura de suporte sem Poder de Mercado Significativo (PMS), ofertaram insumos no mercado por meio do SOIA (Sistema de Ofertas de Atacado). Para a área econômica, “esse emaranhado de regimes de compartilhamento de vigência paralela parece ser uma das fraquezas da regulamentação que está sendo proposta, pois aumentará consideravelmente os custos administrativos da agência para operacionalizar todos esses regimes”.
A SEAE argumenta que o compartilhamento de infraestrutura deve ser analisado caso a caso, para que não se crie o problema do “carona. “As medidas de compartilhamento compulsório devem ser avaliadas com extremo cuidado para que, paradoxalmente, não criem barreiras regulatórias artificiais como a transformação das infraestruturas de suporte passivas em infraestruturas essenciais através do seu controle regulatório ex- ante”, alerta o documento.
Para a Fazenda, ainda a imposição irrestrita do compartilhamento das infraestruturas, se por um lado pode incrementar a concorrência do setor, por outro lado cria a possibilidade de alguns conflitos fundamentais com os quais a regulamentação deve lidar. Dentre eles estão: a) afeta o direito a propriedade; e b) afeta o desenvolvimento futuro, a inovação e o investimento no setor
O ministério também alerta para os riscos de se estabelecer o modelo de custo setorial para este segmento, pois não estaria sendo aplicado apenas às empresas com poder de mercado, mas indiscriminadamente a todas as empresas que possuem infraestrutura de suporte aos serviços de telecomunicações. “Portanto, se trata, na realidade, de restrição per se à livre concorrência, e não de obrigação instrumental de compartilhamento de infraestrutura de suporte com o objetivo de reduzir os custos de entrada de novos players”, avalia o ministério.
” Assim, não existe a necessidade de uma nova regulamentação, uma vez que a matéria já está regulamentada pela Anatel, por critérios e regras claras que não vêm dando margens para conflitos entre empresas do setor. Enfim, não é do nosso conhecimento a existência de um histórico de conflitos entre empresas de torres e operadoras de telecomunicações sobre o compartilhamento da infraestrutura de suporte que enseje uma regulação de preços”, diz o Ministério da Fazenda.