Fazenda blinda arrecadação do FUST na mudança do modelo de telecom

(Crédito: Shutterstock isak55)
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Entra governo, sai governo e a inesgotável fonte de recursos gerada pelos usuários de telecomunicações que é abocanhada para fechar o caixa do Tesouro Nacional suplanta qualquer tênue vontade de mudança desse cenário. Afinal, são bilhões de  reais que entram e continuarão entrar para fechar as contas dos caixas da União e dos Estados todos os anos, vindos do setor.   Se não se fizer  qualquer bobagem, a tendência é que esses recursos continuem a irrigar os cofres ano após ano, pelo menos nos mesmos valores atuais.

Mas há o risco de pelo menos um dos três fundos relacionados ao setor de telecom – Funttel, Fistel e Fust- deixe de existir, ou pelo menos sua arrecadação diminua sensivelmente com as mudanças legais que estão sendo propostas.

O Fust – Fundo de Universalização das Telecomunicações – embora seja constituído pela contribuição das empresas com licenças de autorização e de concessão, os seus recursos só poderiam ser usados para os serviços em concessão, ou seja, para a telefonia fixa, pelas regas atuais.

E um dos argumentos usados por qualquer governo, desde 2000, quando foi criado,  para ser apropriar integralmente do dinheiro desse fundo e não destiná-lo para a universalização do serviço  refere-se justamente ao fato de que não adiantaria colocar dinheiro público em concessões de telefonia fixa, um serviço que já estava universalizado e que, com o passar do tempo, ninguém mais quer.

Embora todo o governo Temer defenda o PL 3453, do deputado Daniel Vilela (PMDB/GO), e quer sua tramitação urgente (ele acaba com a concessão de telefonia, transfere o patrimônio da União para as operadoras privadas investirem em banda larga e concede outorgas perpétuas de espectro), a área econômica insistia  com o parlamentar para colocar uma salvaguarda no projeto em relação ao FUST.

Salvaguarda essa, entende o Ministério da Fazenda, necessária porque, ao se acabar com as atuais concessões e com as concessionárias, havia o risco de as empresas questionarem a contribuição para o Fundo, já que não haveria mais, legalmente, o serviço que poderia usufruir do recurso. Há, inclusive, uma decisão do TCU determinando o uso do fundo para o fim a que foi criado ou, então, a sua extinção.

O deputado Vilela, no entanto, evitou mexer nesse tema, pois  estava convencido de que, se fosse tocar no assunto sobre  fundo setorial, o seu projeto não iria tramitar com a mesma celeridade. “Muitos aqui não sabem as nuances entre concessão ou autorização. Mas todos aqui já ouviram falar dos bilhões acumulados no Fust”, assinalou ele, para preferir tratar desse tema em outro momento.

Mas a Fazenda não abriu mão de preservar esse quinhão. Juntamente com a área econômica, a radiodifusão também não queria correr o risco de, se ver envolvida na outra ponta desse debate, e se ver obrigada a contribuir para Fust (já que também tem licenças de radiofrequência, administrada pela Anatel) e os dois setores acabaram defendendo a inclusão desse tema na versão final do substitutivo ao PL apresentado essa semana pelo deputado Laércio Oliveira (SD/SE). Assim, foi acrescentado um último parágrafo ao substitutivo.

Diz o texto: 

Art. 11. O inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ……………………………………………… ………………………………………………………… IV – contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, a que se refere o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 1995, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins”

Com a explicitação do artigo constitucional à lei do Fust, entende-se que os dois interesses estão contemplados: a União, que manteria o FUST intacto, e todas as operadoras de telecom  continuarão a contribuir com 1% de seu faturamento,  mesmo com o fim da concessão; e a radiodifusão, que continuaria sem recolher para o fundo.

Prazo

Embora os olhos do setor  mirem para a próxima semana, na expectativa de o projeto ser aprovado na comissão temática para poder ser encaminhado à CCJ, caso o  deputado Helder Salomão (PT/SE) apresente mesmo o seu voto, tudo indica que o PL só voltará para a comissão depois do feriado de 7 de setembro. Na próxima semana, no plenário da Câmara, estão na pauta as Medidas Provisórias da reforma ministerial de Temer.

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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