Falta de órgão competente contribui para extinção de ação por direitos autorais

Processo contra plataformas digitais, incluindo Google, pedia indenização por veiculação irregular de conteúdo, pedindo que Anatel ou Ancine respondessem pelo caso. Juiz destacou que autarquias não poderiam ser acionadas.
Falta de órgão competente contribui para extinção de ação por direitos autorais
Sem órgão competente em lei para atuar em casos de plataformas digitais, processo por direitos autorais rejeita medidas cautelares| Foto: Freepik

A Justiça Federal de Santa Catarina extinguiu um processo sobre violação de direitos autorais aberto por uma produtora de conteúdo, que pedia atuação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) para interromper a veiculação irregular de fotos e vídeos em sites não autorizados pela autora. Na decisão expedida nesta segunda-feira, 15, o juiz Alcides Vettorazzi diz que as autarquias não poderiam tomar qualquer providência. 

“A Ancine e a Anatel não são responsáveis pela alegada divulgação irregular dos conteúdos protegidos pelo direito autoral, tampouco detêm os mecanismos necessários para obstar, ou ao menos dificultar, o acesso a referidas páginas de internet no território nacional”, afirmou o magistrado.

A produtora acionou a Justiça alegando dificuldades para localizar os responsáveis pelos sites que replicam o conteúdo indevidamente. Por isso, listou indexadores de conteúdo e plataformas de busca para responderem por dano moral. 

Já à Ancine e Anatel, a autora do processo pedia que utilizando os poderes de polícia de combate à pirataria, as autarquias solicitassem às empresas que administram serviços de acesso a Backbones, Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a inserção de obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar o acesso ao conteúdo plagiado, até o julgamento definitivo do processo.

Como justificativa, a empresa citou o Plano de Ação instituído pela Anatel contra dispositivos não homologados do tipo TV Box, no qual a agência afirmou ter condições de inviabilizar o acesso irregular aos conteúdos atuando diretamente nos backbones. A autora também citou recente acordo firmado entre as agências para troca de conhecimentos sobre os mecanismos de bloqueio. 

O juiz analisou o caso conforme a lei, declarando a incompetência das autarquias para atuar no caso e também extinguindo o processo no âmbito federal, recomendando que os responsáveis pela veiculação irregular sejam os réus. 

Acesse a íntegra da decisão neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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