Face e Microsoft são dispensados de fornecer dados pessoais de usuários

Cinco ministro votaram a favor das empresas de recursos especiais ajuizados por Facebook e Microsoft contra decisões judiciais que os obrigavam a violar a privacidade dessas informações

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, com base no Marco Civil da Internet, que empresas de tecnologia estão dispensadas de fornecer informações pessoais de perfis e emails de suas bases de dados.  Dessa forma, concordou com recursos por Facebook e Microsoft contra decisões que obrigavam as empresas a fornecer CPF, RG e endereço completo de usuários.

Os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram igual à ministra relatora, Nancy Andrighi. Nos dois processos, a ministra citou outras ações julgadas pelo STJ que desobrigavam as empresas de fornecer essas informações. Veja os acórdãos a favor do Facebook e da Microsoft.

De acordo com a relatora,  o Marco Civil da Internet restringiu a quantidade de dados armazenados pelas companhias e reforçou a defesa da privacidade dos usuários, já garantida na Constituição. Citou que essa legislação restringe a quantidade de informação a ser armazenada pelas empresas a apenas o necessário para a condução de suas atividades, dados que consistem nos registros de conexão e de acesso.

Sem motivo e por injúria

No primeiro caso, o pedido era referente a um perfil no Facebook. No segundo, a ordem era para fornecer RG, CPF, endereço e nome de uma usuária de e-mail cadastrada em plataforma da Microsoft.

Na ação que envolve o Facebook, uma empresa de comunicação pediu que a rede social divulgasse “qualificação pessoal completa e endereço” de um perfil. O processo correu inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba e acabou chegando em grau de recurso ao STJ. No processo, a empresa não detalha por que pretendia  expor as informações.

No processo contra a Microsoft, o autor pleiteava o fornecimento dos dados pessoais dos titulares de algumas contas do serviço de e-mail mantido pela recorrente. Pediu informações pessoais de quem administrava um email “@hotmail.com”. Alegou que foi vítima de “injúrias preconceituosas” atribuídas ao e-mail citado e pediu a divulgação dos dados dos responsáveis pelas ofensas para ajuizar ação de indenização.

Já havia obtido liminar do O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) favorável à divulgação dos dados, mas a medida foi suspensa na decisão da 3ª Turma.

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Da Redação

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