Entidades setoriais cobram criação urgente da ANPD
A decisão do Senado de não adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pegou muita gente de surpresa em Brasília. A retirada do artigo que tratava do tema da MP 959 era vista como pouco provável, uma vez que a Câmara aprovou ontem, 25, a entrada em vigor da lei apenas em 1º de janeiro.
A interlocutores que defendiam o adiamento da LGPD, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, respondia que “chegamos a essa situação porque o governo não tomou as medidas necessárias”. A discussão do texto na Casa começou nesta tarde até mesmo com defensores da vigência imediata acreditando que a lei só entraria em vigor em dezembro. Aí Alcolumbre acatou o pedido da retirada do artigo quarto da votação.
A decisão do Senado também levanta dúvidas sobre como fica a aplicação da lei entre o período que vai de 14 de agosto até a data da sanção, que deve acontecer em no máximo 15 dias. A LGPD entra em vigor de forma retroativa, tendo havido uma medida provisória que previa o adiamento. O Senado deverá propor um decreto legislativo que regule esse período, a fim de prevenir que empresas sejam punidas no futuro em razão da bagunça criada pela MP 959, publicada em meio à pandemia sem qualquer sinalização ou aviso prévio do governo.
Além da pressão pela criação da ANPD, já começou a pressão pela indicação, por parte do governo, dos nomes que vão compor a agência. Caberá à Presidência indicar os cinco integrantes do conselho do órgão, que passarão ainda por sabatina do Senado.
O que dizem as entidades setoriais
Para entidades setoriais que fizeram campanha nas últimas semanas, a situação é motivo de alarme. A grande questão reside em como as regras da LGPD serão fiscalizadas e de que maneira o Judiciário vai responder a ações que por ventura sejam movidas já com base nessas regras.
Por isso, cobram pressa do governo e ressaltam: é urgente a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essa autoridade será responsável por regulamentar trechos da lei que dependem de normatização posterior. Também vai fiscalizar a aplicação das regras e responder tecnicamente a demandas e questões vindas do Judiciário.
A Contic, que reúne empresas do setor de TICs, notadamente as operadoras de telecomunicações, soltou um posicionamento oficial no qual alerta justamente para a necessidade urgente de criação da ANPD. Veja, abaixo, a íntegra:
“A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), acertadamente, determinou a criação de uma entidade própria com uma série de atribuições, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ConTIC, em carta enviada ao Congresso Nacional, manifestou seu apoio ao adiamento da entrada em vigor da LGPD, exatamente por entender que seria fundamental criar previamente a ANPD, conforme está previsto na lei, para assegurar governança mais adequada e segurança jurídica a todos os agentes públicos e privados envolvidos na proteção e tratamento de dados pessoais, bem como ao cidadão brasileiro. É fundamental que se instale uma agência com independência técnica e financeira e cujas prerrogativas sejam focadas na proteção de dados para que de fato se garanta um ambiente viável para a aplicação da LGPD para todos os setores da economia”.
Para a Abes, associação que representa desenvolvedores de software, houve um descompasso no Parlamento. Além da ANPD, cobra a aprovação da PEC 17, que define a proteção dos dados pessoais como direito constitucional. Veja abaixo:
“Infelizmente ocorreu um descompasso entre os poderes legislativo e executivo quanto a entrada em vigor da LGPD de forma ordenada, deixando a sociedade desamparada com relação aos detalhes de sua implementação, de responsabilidade da ANPD. Agora, a ABES trabalhará junto aos dois poderes para agilizar a criação da ANPD e a aprovação da PEC 17 de forma coordenada, buscando assegurar o adequado ambiente regulatório, evitando a insegurança jurídica, que todos passamos a incorrer com a entrada em vigor da LGPD nesse momento. Reiteramos que a ABES vem trabalhando para orientar as empresas em seu processo de adequação aos princípios da LGPD, disponibilizando uma ferramenta gratuita disponível pelo link https://diagnosticolgpd.abes.org.br/”.