Entenda as regras para licença de rede privativa

SCM ou SLP? Durante painel do congresso IoT e as Redes Privadas, realizado pelo Tele.Síntese, o superintendente de Outorga da Anatel, tirou dúvidas sobre o serviço.

Crédito: divulgação

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possui cartilha que detalha o passo a passo para emitir a licença de rede privativa (saiba mais abaixo). O superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Caram, tirou dúvidas sobre as regras ao participar de painel do congresso IoT e as Redes Privadas, promovido pelo Tele.Síntese, nesta sexta-feira, 26.

A agência recomenda que a prestação seja por meio de Serviço Limitado Privado (SLP). “O SLP é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e em regime privado, que abrange diversas formas de comunicação de dados”, resume Caram.

O superintendente lembra que, geralmente, a natureza do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) não é a adequada para esta finalidade. “Quando fala de SCM, já é um serviço coletivo para comercialização, então temos que ver aí qual seria a gama. A priori, para atender um nicho, por exemplo, um parque ou fazenda, a gente recomenda o SLP”.

Confira abaixo os principais pontos da cartilha:

É necessária outorga de serviço?

Sim. Ela deve ser requerida por meio do sistema Mosaico. As entidades já outorgadas dos Serviços de Interesse Restrito podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Limitado Privado.

Como solicitar a outorga?

Antes da solicitação ser feita pelo Sistema Mosaico, deve-se proceder com o prévio cadastro do representante legal ou procurador no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel – SEI.

É necessário que haja o cadastro e expedição de procuração eletrônica no SEI em nome do solicitante. Confira as orientações detalhadas no Manual do Usuário Externo do SEI.

É necessário o licenciamento de estações?

Depende. É obrigatório o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação. Já para as Estações de Telecomunicações que não fazem uso de radiofrequências, as Estações exclusivamente receptoras e as Estações Transmissoras de Radiocomunicação que utilizem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita o licenciamento é dispensado.

Quais são as frequências destinadas?

Frequências já disponíveis:

  • 225- 270 MHz (45 MHz);
  • 703 708 MHz / 758 – 763 MHz (5+5 MHz) (Segmento Infraestrutura)
  • 1.487 – 1.517 MHz (30 MHz);
  • 2.390 -2.400 MHz (10 MHz);
  • 2.485-2.495 MHz. (10 MHz);
  • 3.700 MHz 3.800 MHz (100 MHz)
  • 27,5 GHz – 27,9 GHz (400 MHz)

Faixas em fase final para disponibilização:

410 – 415 MHz / 420 – 425 MHz (5+5 MHz)

 

Para acessar a cartilha na íntegra acesse este link.

 

*Com informações da Anatel

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Da Redação

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