Entenda as regras para licença de rede privativa
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) possui cartilha que detalha o passo a passo para emitir a licença de rede privativa (saiba mais abaixo). O superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Caram, tirou dúvidas sobre as regras ao participar de painel do congresso IoT e as Redes Privadas, promovido pelo Tele.Síntese, nesta sexta-feira, 26.
A agência recomenda que a prestação seja por meio de Serviço Limitado Privado (SLP). “O SLP é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e em regime privado, que abrange diversas formas de comunicação de dados”, resume Caram.
O superintendente lembra que, geralmente, a natureza do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) não é a adequada para esta finalidade. “Quando fala de SCM, já é um serviço coletivo para comercialização, então temos que ver aí qual seria a gama. A priori, para atender um nicho, por exemplo, um parque ou fazenda, a gente recomenda o SLP”.
Confira abaixo os principais pontos da cartilha:
É necessária outorga de serviço?
Sim. Ela deve ser requerida por meio do sistema Mosaico. As entidades já outorgadas dos Serviços de Interesse Restrito podem notificar à Anatel o interesse em explorar o Serviço Limitado Privado.
Como solicitar a outorga?
Antes da solicitação ser feita pelo Sistema Mosaico, deve-se proceder com o prévio cadastro do representante legal ou procurador no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel – SEI.
É necessário que haja o cadastro e expedição de procuração eletrônica no SEI em nome do solicitante. Confira as orientações detalhadas no Manual do Usuário Externo do SEI.
É necessário o licenciamento de estações?
Depende. É obrigatório o licenciamento das Estações Transmissoras de Radiocomunicação. Já para as Estações de Telecomunicações que não fazem uso de radiofrequências, as Estações exclusivamente receptoras e as Estações Transmissoras de Radiocomunicação que utilizem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita o licenciamento é dispensado.
Quais são as frequências destinadas?
Frequências já disponíveis:
- 225- 270 MHz (45 MHz);
- 703 708 MHz / 758 – 763 MHz (5+5 MHz) (Segmento Infraestrutura)
- 1.487 – 1.517 MHz (30 MHz);
- 2.390 -2.400 MHz (10 MHz);
- 2.485-2.495 MHz. (10 MHz);
- 3.700 MHz 3.800 MHz (100 MHz)
- 27,5 GHz – 27,9 GHz (400 MHz)
Faixas em fase final para disponibilização:
410 – 415 MHz / 420 – 425 MHz (5+5 MHz)
Para acessar a cartilha na íntegra acesse este link.
*Com informações da Anatel