Empresas lançam manifesto pela independência da ANPD

Entidades pedem que a votação preserve o texto atual da LGPD e seja focada na autonomia da ANPD.
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 Um grupo de 18 entidades reunidas no Fórum Empresarial da LGPD representativas de diferentes setores da economia brasileira lançaram no começo da semana um manifesto em defesa da promulgação da Medida Provisória nº 1.124/2022. A MP transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia, conferindo-lhe independência orçamentária e institucional. Atualmente, o órgão está abaixo da Presidência da República.

O manifesto também ressalta a importância de o debate, que precede a votação da medida, seja restrito à mudança da natureza jurídica da ANPD “para evitar alterações de mérito da LGPD que prejudiquem o equilíbrio alcançado após por debate público que antecedeu o longo processo de elaboração e aprovação da LGPD”.

A Abranet é uma das signatárias do documento. Segundo o presidente da entidade, Eduardo Neger, a conversão da MP em lei será é fundamental. “É uma autonomia necessária para um órgão que tem a prerrogativa de fiscalizar e aplicar sansões no caso de descumprimento da LGPD”, destaca.

Entre as outras entidades que assinam o documento estão Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as operadoras de telecomunicações brasileiras, Febratel e Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).

Confira, abaixo, a íntegra do documento.

A MP 1.124/22 altera a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – para reclassificar a ANPD. Desde que foi publicada, em 13 de junho, a MP atraiu 29 emendas.

Entre as emendas, se destaca a do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que aprimora os critérios para escolha da indicação dos diretores da Agência Nacional de Proteção de Dados. Para tanto, ele sugere a adoção das mesmas regras estabelecidas pela Lei das Estatais e pela Lei Geral das Agências Reguladoras. Exige, por exemplo, experiência de 10 anos no setor.

A deputada Tábata Amaral (PSB-SP) propõe a alteração da LGPD na Medida Provisória que transforma ANPD em autarquia para permitir outras bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, tais como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde.

Já a senadora Soraya Thronicke (União-MS) quer um assento exclusivo para representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

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Rafael Bucco

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