Empresas lançam manifesto pela independência da ANPD
O manifesto também ressalta a importância de o debate, que precede a votação da medida, seja restrito à mudança da natureza jurídica da ANPD “para evitar alterações de mérito da LGPD que prejudiquem o equilíbrio alcançado após por debate público que antecedeu o longo processo de elaboração e aprovação da LGPD”.
A Abranet é uma das signatárias do documento. Segundo o presidente da entidade, Eduardo Neger, a conversão da MP em lei será é fundamental. “É uma autonomia necessária para um órgão que tem a prerrogativa de fiscalizar e aplicar sansões no caso de descumprimento da LGPD”, destaca.
Entre as outras entidades que assinam o documento estão Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as operadoras de telecomunicações brasileiras, Febratel e Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).
Confira, abaixo, a íntegra do documento.
A MP 1.124/22 altera a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – para reclassificar a ANPD. Desde que foi publicada, em 13 de junho, a MP atraiu 29 emendas.
Entre as emendas, se destaca a do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que aprimora os critérios para escolha da indicação dos diretores da Agência Nacional de Proteção de Dados. Para tanto, ele sugere a adoção das mesmas regras estabelecidas pela Lei das Estatais e pela Lei Geral das Agências Reguladoras. Exige, por exemplo, experiência de 10 anos no setor.
A deputada Tábata Amaral (PSB-SP) propõe a alteração da LGPD na Medida Provisória que transforma ANPD em autarquia para permitir outras bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, tais como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde.
Já a senadora Soraya Thronicke (União-MS) quer um assento exclusivo para representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.