Em tomada de subsídio, Anatel expõe entraves à IoT no Brasil

Problemas são apontados nos quesitos de outorga, tributação, numeração, insumos, certificação e espectro

Ao abrir espaço para tomada de subsídio da “Reavaliação da regulamentação visando diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de Internet das Coisas (IoT) e comunicações Máquina-a-Máquina (M2M)”, a Anatel expõe os principais entraves já detectados. Entre eles, qual o tipo de serviço que se enquadram, se serviço de valor adicionado (SVA) ou serviço de telecomunicações.

A agência quer saber se será necessária a outorga ou não e se será preciso elaborar uma regulamentação específica. Entre as alternativas em estudo está a de manter a situação vigente, em que dúvidas acerca da outorga adequada são solucionadas mediante consulta do interessado. Ou publicar cartilha orientativa, explicando as principais possibilidades regulatórias para viabilizar aplicações IoT/M2M. Ou ainda editar regulamento de IoT/M2M, que estabeleça as possibilidades de outorga para viabilizar aplicações IoT/M2M e consolide as regras aplicáveis.

No eixo tributário, após apontar que a incidência de impostos e taxas, mesmo a do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) reduzida – como é agora – podem inviabilizar a prestação do serviço, considerando seu custo frente à receita potencial dos acessos IoT/M2M, em alguns casos com grande volume e baixa receita por acesso.

As alternativas propostas são manter o cenário atual; propor alterações legais para isentar ou alterar o valor da taxa para zero para as taxas inerentes ao licenciamento de terminais IoT/M2M e propor alterações legais para dispensar o licenciamento de terminais IoT/M2M. Ou ainda propor alterações legais para substituição de taxas e impostos – alteração da forma de tributar (por exemplo, por percentual da receita, e não por dispositivo).

No eixo da numeração, a agência adianta que o roaming internacional permanente, defendido pelas empresas, não é permitido pela regulamentação vigente. O objetivo então é pelo estabelecimento expresso em regulamentação que o uso de numeração tradicional nas aplicações máquina-máquina é opcional, cabendo a utilização desses recursos conforme a necessidade do modelo negócio, sem amarras desnecessárias na regulamentação.

As alternativas propostas para se chegar a esse objetivo são: manter o cenário atual; estabelecer Plano de Numeração específico para IoT/M2M; ou utilizar a mesma numeração dos serviços existentes (atualmente para o SMP e o STFC), nos casos necessários. Outra opção indicada é permitir a prestação apenas com numeração IPv6.

Espectro

Para o eixo de certificação e conformidade a busca da Anatel é de permitir a introdução de dispositivos IoT aderentes aos requisitos técnicos estabelecidos por ela, sem que o processo se torne um gargalo na disponibilização dos dispositivos ao mercado. As alternativas propostas para superar entraves são de não realizar a avaliação da conformidade de dispositivos IoT; manter o processo vigente ou alterar a avaliação da conformidade para Declaração de Conformidade.

Em relação à infraestrutura de telecomunicações e insumos, a agência reitera que diagnóstico recente aponta a existência de lacunas de atendimento que podem dificultar a expansão dos serviços conectados, especialmente as redes rurais. A opção de trabalho é avaliar as ações necessárias para garantir que infraestrutura de banda larga de qualidade que permita a oferta de serviços IoT chega as localidades com preço justo.

A agência também dará transparência e maior efetividade nas negociações de acordo de roaming nacional. Assim como facilitará a ampliação de redes de telecomunicações de acesso garantindo melhores disponibilidade e preço dos postes de distribuição de energia elétrica.

No que diz respeito a espectro, a agência avalia as diferentes condições de sua utilização previstas no arcabouço regulatório: caráter primário, caráter secundário ou isento de autorização (também chamado de uso não licenciado). “Deve-se considerar que as autorizações outorgadas em caráter secundário não conferem proteção contra interferências prejudiciais causadas por estações com autorizações de radiofrequência em caráter primário, o que pode impactar alguns modelos de negócio que têm como requisito uma garantia maior de confiabilidade e disponibilidade”, aponta a Anatel no texto.

Entre as alternativas em estudo para superar dificuldades está a de não realizar destinação de faixas de uso limitado para aplicações IoT. Outra opção é destinar faixas que dependem de autorização para uso limitado por aplicações IoT ou destinar faixas que não dependem de autorização para uso limitado por aplicações IoT. Ou ainda implementar as alternativas B e C conjuntamente.

As contribuições poderão ser feitas até o dia 12 de outubro.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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