Eletrônicos: Indústria fora da Zona Franca vê desequilíbrio na reforma tributária
A Associação Brasileira da Indústria de Elétrica e Eletrônica (Abinee) recebeu com críticas as propostas de mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária, no que diz respeito ao regime de benefícios para a Zona Franca de Manaus (ZFM) em comparação ao restante do país. “O que estava ruim ficou ainda pior” destaca nota divulgada nesta terça-feira, 10.
Na visão da entidade, que representa empresas de fora da Zona Franca, o texto que chegou no Senado já não garantia equilíbrio competitivo entre as empresas de Manaus e outros estados. A principal crítica recai sobre uma emenda acatada pelos deputados na última etapa de votação, no plenário da Câmara, em outubro, que permitiu benefício de 100% do atual ICMS (futuro IBS – Imposto sobre Bens e Serviços) para as indústrias de informática da ZFM, mas não para os demais estados – ao contrário do que ocorre atualmente, que há benefício do ICMS também outras regiões sobre a venda dos bens de informática.
O benefício em questão permitiria uma desoneração em torno de 12% para os itens da Zona Franca. Por isso, na prática, estimava-se que os computadores, celulares e demais bens de TICs fabricados fora da ZFM ficariam, no mínimo, 12% mais caros.
A Abinee sugeriu emenda (nº1737), assinada por Sérgio Moro (União-PR), para reverter as mudanças, mas o relator e integrante da bancada do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), a rejeitou e ampliou a estimativa de vantagem dos 12% para 18%.
Para o presidente da Abinee, Humberto Barbato, “se o texto não for corrigido, colocará em risco centenas de milhares de empregos já existentes, mais de 300 mil postos de trabalho diretos e indiretos”.
A associação entende que a versão aprovada na Câmara e ampliada por Braga pode inviabilizar novos investimentos e, a partir disso, impactar instituições de pesquisas que recebem recursos da Lei de Informática.
A entidade afirma que seguirá tentando retomar o texto original, proposto pelo Poder Executivo, via emenda.
Outro lado
No parecer, o relator ressalta que houve a extensão do crédito presumido de 100% de IBS na saída da produção da indústria incentivada na ZFM para o restante do território nacional para alcançar os produtos que, na legislação do ICMS do Estado do Amazonas, já possuem esse nível de incentivo. “Trata-se da manutenção do diferencial competitivo previsto na Constituição Federal”, justificou.
Para Braga, houve duas principais mudanças sobre a Zona Franca. Uma delas é a exclusão da limitação ao crédito presumido do IBS para as indústrias da ZFM na saída de produtos, que na prática impactaria em um “redutor de um terço”.
A justificativa, segundo ele, é a de que manter o redutor se transformaria em “um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM [Polo Industrial de Manaus], decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional”.
A segunda alteração foi a redução de alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o comércio com origem e destino na Zona Franca, ante a limitação ao que viesse de outros estados. Ao explicar este ponto, Braga afirmou durante coletiva que a mudança visa manter o comércio local.
“Se você compra pela internet como consumidor final, uma geladeira, seja de quem for, pela plataforma eletrônica, esta geladeira entra em Manaus com CBS zero e crédito presumido de CBS. Ora, se isso não acontecer, como acontece hoje para os varejistas locais, 300 mil pessoas perderão o emprego”, exemplificou o senador.
A proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com previsão de votação na quinta-feira, 12. Posteriormente, seguirá ao Plenário do Senado Federal e, em seguida, à Câmara dos Deputados. Há possibilidades de alterações no texto nas três próximas fases.