Domínio br: TRF3 reforça restrição de URL com nome de instituição pública

Medida proíbe registro de endereços que citem BNDES, BNDESPAR ou Finame. Descumprimento pode gerar multa diária de R$ 20 mil ao NIC.br.
Domínio br: TRF3 reforça restrição de URL com nome de instituição pública
Uso de nomes que podem confundir usuários em domínio br é proibido (Foto: Freepik)

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proibiu o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br) de disponibilizar e registrar domínios com as siglas BNDES, BNDESPAR e Finame nos casos em que forem solicitados por empresas sem vínculo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em caso de descumprimento, haverá cobrança de multa diária no valor de R$ 20 mil.

A restrição atende a um pedido do BNDES e reforça uma decisão já proclamada em 2009, quando o NIC.br foi intimado para suspender a autorização dos domínios “bndes.com.br”, “financiamentobndes.com.br” e “bndes-exim.com.br” a uma empresa privada sem ligação com o banco público.

A nova decisão, publicada em 6 de dezembro do ano passado, mas divulgada apenas na última segunda-feira, 23, agora amplia a restrição ao determinar que o NIC.br não pode registrar novos domínios de internet requeridos por terceiros que contenham o “nome ou parte do nome” do BNDES e de suas subsidiárias.

O relator do caso, desembargador federal Wilson Zauhy, destaca que “eventuais novos registros” de quaisquer “domínios que se valham das expressões “BNDES”, “BNDESPAR” e “FINAME” por pessoas outras que não a autora têm grande potencial de induzir terceiros a erro, na medida em que poderão acessar domínios de Internet de outrem acreditando estar diante de páginas da requerente”.

A possibilidade de “induzir terceiros a erro” está prevista em Resolução n° 01/1998 do Comitê Gestor Internet do Brasil (CGI.br), entre as hipóteses para negar o registro de domínio, ponto alegado pelo BNDES no processo.

“Com isso, protege-se não apenas o nome empresarial da autora, mas também o público consumidor, que de outra forma poderá ser exposto a páginas de internet que indevidamente se utilizem de nomes da requerente”, afirmou o relator na decisão.

Entendimento semelhante já foi aplicado pelo próprio TRF3 em abril de 2021, quando também proibiu o uso de domínios com o nome do Sedex.

Acesse o acórdão do TRF3 neste link.

Consumidores sujeitos a golpe

O BNDES também está envolvido em outro processo que envolve a confusão que o uso de instituições públicas em contas de terceiros pode provocar. No caso em questão, julgado pela Justiça Federal de Santa Catarina, o consumidor não conseguiu reaver prejuízo.

Trata-se de ação aberta por um usuário de rede social vítima de um falso anúncio de empréstimo recebido por meio do Instagram, por conta não oficial, que usava o nome do BNDES. Ele relatou à Justiça que teve um prejuízo de R$ 12,9 mil e entrou com processo contra a rede social e o banco público para que fossem obrigados a conceder informações sobre as contas envolvidas no caso.

Ao analisar o pedido, o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), negou o pedido e considerou que o autor da ação não teria tomado todas as precauções para evitar o prejuízo.

“Tudo indica que o contato realizado pelo autor não pareceu, em uma primeira análise, observar as cautelas necessárias a esse tipo de abordagem […] A rigor, mesmo quando se está diante de responsabilidade objetiva, típica das relações de consumo, o fortuito externo, alheio ao serviço prestado pelos fornecedores, configura excludente que afasta o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano”, afirmou o juiz, em decisão proferida na segunda-feira, 23.

Com informações do TRF3 e TRF4

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Da Redação

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