Direitos autorais: Conselho de Comunicação defende que PL traga critérios de cálculo
O Conselho de Comunicação Social (CCS) da Câmara dos Deputados apresentou nesta segunda-feira, 2, um parecer que pede mais debate sobre os projetos de lei que tratam dos Direitos Autorais no ambiente digital (PL 2370/2019 e apensados). Para o colegiado, o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA) precisa de ajustes para prever o que entendem como a adequada remuneração do jornalismo pelas plataformas digitais, por exemplo, prever os critérios sobre o cálculo.
A proposta é fruto do “fatiamento” do PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News, abarcando a divisão de receitas entre as big techs e os produtores dos conteúdos que elas veiculam. A análise do tema é considerada o primeiro passo para que o Congresso possa partir para as questões sobre desinformação.
O PL dos Direitos Autorais chegou a ser pautado no plenário da Câmara em maio e agosto deste ano, mas não alcançou consenso entre os principais setores atingidos, inclusive os beneficiados, como radiodifusão e produtores.
O que diz o PL dos Direitos Autorais
O texto prevê que a remuneração por conteúdo jornalístico deve ser paga pelas plataformas que possuam mais de 2 milhões de usuários no Brasil e sejam constituídas há pelo menos um ano.
A plataforma define como jornalístico “o conteúdo de cunho eminentemente informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo”.
Com objetivo de evitar a inviabilidade das publicações, a lei prevê que “a plataforma digital de conteúdos de terceiros não poderá promover a remoção de conteúdos jornalísticos disponibilizados com intuito de se eximir da obrigação [de divisão de receita], ressalvados os casos previstos em Lei, ou mediante ordem judicial específica”.
Ainda de acordo com o substitutivo em questão, a forma da remuneração é de “livre pactuação” entre plataformas e veículos, sendo “facultada a negociação coletiva, inclusive que integrarem um mesmo grupo econômico, com relação aos valores a serem praticados, o modelo e prazo da remuneração”, com possibilidade de abertura de processo arbitral. Apesar disso, há critérios a serem seguidos, como volume de conteúdo original produzido, audiência e número de profissionais regularmente contratados.
O que diz o CCS
O Conselho de Comunicação Social criou uma comissão para analisar o PL dos Direitos Autorais em agosto, quando havia expectativas do texto ser votado. O relatório, apresentado nesta segunda, diz que “a apreciação em plenário de matéria de grande impacto como esta exige, antes de sua votação, uma discussão ampla”.
“Nos moldes do que faz o PL 2630/2020, seria importante que o PL 2370/19 melhorasse a definição de quais plataformas estariam no escopo da nova lei; avançasse nos critérios a serem utilizados para o cálculo da remuneração devida, valorizando e promovendo o jornalismo plural e de interesse público, evitando remunerar os chamados conteúdos ‘caça-cliques’ ou até desinformativos”, consta no relatório.
O parecer do CCS recomenda que o Congresso observe experiências internacionais para evitar que o conteúdo jornalístico acabe sendo menos veiculado como consequência da lei – embora o texto proíba expressamente esse tipo de efeito.
“Importante, por fim, considerar que o relatório apresentado ainda pode sofrer alterações, uma vez que alguns pontos ainda são objeto de negociação entre setores e outros ainda requerem maior detalhamento, o que dificulta um posicionamento de mérito mais abrangente por parte deste Conselho”, conclui o colegiado.
Fora do Congresso
Na última sexta-feira, 29, o ministro Luís Roberto Barroso, novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou pelo “compartilhamento de receitas” entre big techs e a imprensa. O magistrado falou sobre o tema ao ser questionado sobre a regulação das plataformas digitais em coletiva de imprensa.
“O compartilhamento de receitas é importante porque as plataformas digitais circulam a informação, mas não produzem conteúdo. De modo que eu acho que é, simplesmente, uma questão de justiça chegar a uma harmonia”, afirmou Barroso.
O ministro destacou que o tema precisa ser debatido visto que as modelos de negócio mudaram nos últimos anos. “Com a revolução digital e a ascensão das plataformas digitais, boa parte da publicidade migrou dos meios de comunicação tradicionais pros meios digitais. Porém, a crise no modelo de negócios da imprensa tradicional é uma preocupação democrática, porque a imprensa, embora privada, é de interesse público”, disse o presidente do Supremo.
Barroso ressaltou também que a competência sobre as leis que tratam do tema é do Congresso Nacional, mas que além de editar normas, “precisamos de educação midiática” como medida contra a desinformação.