Dino restabelece compartilhamento obrigatório de torres em raio de 500m
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a volta do compartilhamento de torres de modo a impedir a construção desse tipo de infraestrutura a distâncias inferiores a 500 metros entre si. A decisão liminar foi dada nesta quarta-feira, 18, após pedido da Abrintel, entidade que representa as torreiras do mercado brasileiro, feito no final de agosto.
Monocrática, a liminar passará ainda pelo Plenário do Supremo. Antes, porém, Dino solicitou informações adicionais ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, que têm 10 dias para responder. Após isso, Advogado-Geral da União e Procurador-Geral da República também devem opinar.
Na prática, Dino restabeleceu a vigência do artigo 10 da Lei 11.934/09. Este determina que torres de telecomunicações não podem ser construídas em um raio inferior a 500 metros de distância entre si. Dessa forma, obriga as operadoras a compartilharem a infraestrutura na área em que já existe alguma.
Para restabelecer o trecho da lei de 2009, suspendeu o artigo 12, item II, da Lei 14.173/21, chamada à época MP do Fistel porque reduziu a taxa cobrada de V-Sats. Ao longo da tramitação, a MP ganhou vários “jabutis”, como são chamados os itens alheios ao mérito original do texto. Um desses animais foi a retirada da exigência de compartilhamento de torres em raios de 500 metros.
Justificativa
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.708, a Abrintel, representada pelo escritório de advocacia Demarest, alega que a inclusão do artigo na Lei do Fistel (17.172/21) feriu o processo legislativo por ser um conteúdo “estranho ao texto original” da MP. Defende ainda que a revogação prejudica “o desenvolvimento nacional, a política de desenvolvimento urbano e o meio ambiente”.
Na sentença, Dino concorda com a alegação de que, embora o trâmite legislativo preveja a inserção de emendas, acrescentar temas não relacionados à proposta original é algo vedado. E acrescenta: “A emenda parlamentar, no entanto, longe de envolver tributação, modifica profundamente o modelo de exploração dos serviços de telecomunicações, vigente há muitos anos”.
O ministro também vê risco ao meio ambiente e diz que “além de não evidenciadas quaisquer vantagens para o serviço de telecomunicações — os efeitos da norma impugnada acarretam grave retrocesso socioambiental, sem que o legislador tenha adotado as medidas compensatórias necessárias à mitigação dos impactos negativos”.