Definida a data da 2ª rodada do leilão da Oi Fibra

Abertura dos envelopes acontece em 25 de setembro. A partir daí correm no máximo 12 dias até que os credores digam se aceitam ou não alguma das propostas apresentadas. V.tal tem que entrar no páreo.

A juíza Caroline Rossy Fonseca, responsável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pelo caso de recuperação judicial da Oi, marcou a data de realização da 2ª rodada do leilão da ClientCo (a Oi Fibra): a abertura dos envelopes acontecerá em 25 de setembro.

A magistrada aprovou o edital enviado pela companhia, já com ajustes feitos por credores. Os termos do certame foram antecipados nesta reportagem do Tele.Síntese.

O sinal verde ao edital saiu no final da tarde desta sexta, 6: “Designo Audiência de abertura das propostas para o dia 25/9/2024, às 14 horas, a ser realizada na sala de audiências da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ, oportunidade na qual os interessados que, na forma do edital anexo, tenham recebido a confirmação sobre sua habilitação deverão apresentar suas propostas fechadas para aquisição da UPI ClientCo”.

Loja da Oi - Crédito: Divulgação
Loja da Oi – Crédito: Divulgação

Conforme os termos, será aberto prazo de 7 dias para interessados solicitarem participação no leilão. Na primeira rodada houve três habilitadas (Brasil Tecpar, Vero e Ligga Telecom), mas apenas a Ligga apresentou oferta, que foi rejeitada. Para esta segunda rodada, já é certo que ao menos a V.tal se apresentará, pois estabeleceu o compromisso junto a credores de arrematar o ativo caso nenhuma oferta considerada mais atraente apareça.

O vencedor do leilão comprará os contratos de uso da rede de fibra controlada pela V.tal; os cerca de 4,3 milhões de clientes de banda larga fixa, serviços de valor adicionado e voz sobre IP; terminais ópticos (ONTs); sistemas; e direitos de uso de imóveis da Oi.

Como na primeira rodada, as proponentes deverão apresentar propostas fechadas. A segunda rodada, porém, não terá preço mínimo. Além disso, as propostas podem incluir:

  • pagamento em dinheiro;
  • compensação, entrega, cancelamento, dação, perdão ou qualquer outra medida semelhante de dívida detida pelos Credores do Novo Financiamento ou Terceiros Novo Financiamento;
  • dação em pagamento de Ativos Permitidos ClientCo, os quais deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer Ônus. Por exemplo, ações de participação no capital social da compradora.

Diferente da primeira rodada, desta vez não será possível propor a compra de uma fatia regional da Oi Fibra, apenas o negócio integral. Em compensação, empresas podem se unir para apresentar ofertas em consórcio.

Os lances recebidos no dia 25 serão analisados em até 12 dias pelos credores, que poderão vetá-los. Decidido o vencedor, e homologada a venda pela Justiça, a transação deverá ser concretizada, no máximo, até 31 de dezembro. Essa conclusão inclui aprovações de Anatel e Cade. Caso atrase, os credores deverão autorizar a prorrogação do tempo para finalização do negócio.

Aqui o trecho da sentença que autoriza a realização da 2ª rodada do leilão judicial da Oi Fibra.

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Rafael Bucco

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