Decreto retira prazos para formação do Comitê Gestor da Segurança da Informação

Texto proíbe profissionais comissionados de cuidarem da segurança dos dados dos órgãos federais e autoriza indicação de militares para estes postos.

O governo publicou hoje, 3, o decreto 10.641/21, que altera a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), criada em 2018. O texto atualiza a redação, e acrescenta que o Comitê Gestor da Segurança da Informação federal tenha integrantes do Ministério das Comunicações.

Também retira prazos para que o Comitê seja formado. Antes, os ministérios tinham 10 dias para indicar seus nomes, e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tinha 20 dias para nomear titulares e suplentes. Agora não há prazo algum.

Outra mudança feita diz respeito à origem das indicações. O decreto de 2018 previa que o gestor de segurança da informação de cada ministério indicaria o nome para o Comitê federal.

Agora, as indicações feitas para o GSI poderão vir que qualquer agente público com “atribuição de definir políticas ou normas relacionadas à tecnologia da informação ou à segurança da informação nos respectivos órgãos”.

Foi retirada também a possibilidade de os órgãos federais colocarem funcionários comissionados como responsáveis internos pela segurança da informação do órgão. O novo texto determina que tais cargos sejam ocupados por funcionários públicos de carreira ou por militares locados ali.

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Rafael Bucco

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