Decreto facilita pagamento de outorgas da radiodifusão
Decreto do governo, publicado nesta terça-feira, 27, flexibiliza pagamento da outorga de radiodifusão. O texto revoga a exigência de apresentação de seguro-garantia nos casos de parcelamento do preço público da outorga decorrentes de processo de licitação, de alteração de características técnicas e de migração AM-FM.
O decreto também estabelece que os valores das parcelas serão corrigidos pela taxa Selic. E, em caso de pagamentos em atraso, que os juros deverão incidir apenas sobre parcelas nessa situação. Anteriormente, a penalidade era aplicada em relação ao total do débito.
O decreto ainda revoga os parágrafos 10, 10-A e 10-B do artigo 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963, e inciso II do artigo 1º do Decreto nº 10.804, de 22 de setembro de 2021, na parte em que altera os parágrafos 10, 10-A, e parágrafo 10-B do art. 31-A do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 1963, que tratam de garantias.
Para aplicação das novas determinações, o Ministério das Comunicações deverá publicar portaria regulamentando as alterações.
Segundo o MCom, no total, o Brasil conta hoje com 642 geradoras de programação para a televisão — e com aproximadamente 24 mil retransmissoras de TVs. São mais de 4,2 mil emissoras de rádio FM com outorgas vigentes e mais de 1 mil que operam em AM. Em todo o país, quase 5 mil rádios comunitárias levam informação aos brasileiros.
Veja aqui a íntegra do decreto.