
Simples Nacional: Parcela do Relp com desconto já pode ser emitida
Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

Procedimento já é válido para contribuintes que finalizaram o pagamento das parcelas da entrada até dezembro de 2022.

O texto revoga a exigência de apresentação de seguro-garantia nos casos de parcelamento

Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 31 de maio para parcelar suas dívidas com descontos.

O prazo para o pagamento parcelado é de até 10 anos para o rádio e de até 15 anos para a TV e vale também para alteração de características técnicas

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019

Projeto cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e depende apenas da sanção presidencial

Moratória inclui débitos tributários federais, estaduais e municipais de 1º de abril e 30 de setembro deste ano. Parcelamento pode ser em 24 meses, sem multas

Mas ainda faltava a votação dos destaques pelo plenário da Câmara dos Deputados