Decisão do TCU possibilita revisão da modicidade tarifária de energia

Auditoria operacional da Corte de Contas mostrou falta de diretrizes, metas formais, indicadores e objetivos claros à política de preços para o setor elétrico. Isso tem prejudicado o alcance de tarifas mais baixas
Crédito: Divulgação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria operacional para avaliar a existência, a efetividade e a coerência da política tarifária do setor elétrico brasileiro. O trabalho abre espaço para a revisão total da modicidade tarifária, que prejudica entendimentos de distribuidoras de energia e prestadoras de serviços de telecomunicações, na contratação de compartilhamento dos postes.

Foi analisado um conjunto de iniciativas e decisões governamentais que impactaram as tarifas de energia dos consumidores no mercado regulado e materializaram, assim, o que se convencionou chamar de política pública adotada entre os anos de 2013 e 2021.

O objetivo do trabalho foi apurar se as iniciativas voltadas para a modicidade tarifária cumprem os requisitos mínimos de uma boa política pública. Também se examinou como as tarifas se apresentam frente aos valores praticados internacionalmente, quais são as perspectivas de sustentabilidade das contas de energia elétrica a longo prazo e as respectivas causas para o alto valor das contas de energia, identificando as principais dificuldades para reduzi-las.

A auditoria constatou falta de diretrizes, metas formais, indicadores e objetivos claros à política de preços para o setor elétrico, o que, segundo o Tribunal, tem prejudicado o alcance da modicidade das tarifas.

Além disso, nos últimos 20 anos, a tarifa cresceu acima da inflação oficial, não refletindo o potencial de gerar energia elétrica a preço baixo.

Para o TCU, o Estado empreende esforços paliativos, como empréstimos e diferimentos de reajustes que oneram ainda mais o consumidor no longo prazo. A auditoria revelou, nesse sentido, um crescimento expressivo na quantidade de diferimentos de reajustes. Ambas as medidas têm um efeito redutor momentâneo nas tarifas, mas criam compromissos de custos ainda maiores para exercícios futuros e postergam a resolução do problema.

Portanto, o cenário de deficiências na institucionalização da política tarifária, de ausência de planejamento estruturado visando à modicidade tarifária e de frequente adoção apenas de medidas paliativas, com a postergação da solução de questões estruturais, indica uma tendência de insustentabilidade e de maior pressão sobre a modicidade tarifária no médio e no longo prazo, caso nada seja feito.

Como consequência dos trabalhos, o TCU recomendou ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabeleça, de forma estruturada, diretrizes e objetivos claros e definidos para a política tarifária do setor elétrico. Deve ser considerado que a modicidade tarifária é um dos requisitos para a prestação de serviço público adequado de energia elétrica, e ponderado o impacto macroeconômico e social do valor das tarifas.

A Corte de Contas também recomendou ao Ministério de Minas e Energia que elabore plano estruturado para modicidade tarifária do setor elétrico, com um programa sistematizado de monitoramento e avaliação da política tarifária, bem como das demais ações relacionadas à modicidade tarifária.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.(Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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