Decisão administrativa isenta Sky de ICMS sobre streaming
A 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo suspendeu uma cobrança de mais de R$ 23 milhões da Sky relativa ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O tribunal aceitou a argumentação dos advogados da empresa, de que o imposto não incide sobre o serviço de provedores de acesso à internet.
A Sky Brasil é autorizada a prestar o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que paga ICMS. Porém, a Sky Online transmite conteúdo por meio da modalidade Over the Top (OTT). Para os advogados, é necessário diferenciar os dois serviços.
Os advogados também afirmaram que a Lei Complementar nº 116/03, alterada em 2016, definiu a incidência de ISS sobre as atividades que disponibilizam conteúdo audiovisual pela internet.