CVM aplica mais multas sobre antigos executivos da Oi
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prosseguiu o julgamento de ações contra antigos executivos da Oi nesta quarta-feira, 31, que resultaram em mais multas aplicadas.
Entre os sancionados estão o ex-CEO Zeinal Bava, o ex-diretor financeiro Bayard Gontijo, e conselheiros. A CVM também condenou a Pharol, que ainda é acionista, embora minoritária, da tele brasileira, a Andrade Gutierrez e a Vertere Participações (antiga Jereissati Telecom).
O caso envolve a omissão de passivos da Portugal Telecom na fusão com a Oi em 2014, que resultou em um rombo de quase 1 bilhão de euros para a companhia brasileira. Dois anos depois, o Grupo Oi entrou em recuperação judicial, que atravessa até hoje.
A omissão contábil escondeu o calote dado pela empresa Rio Forte na PT Telecom, que por sua vez efetuou polpudos investimentos em títulos de alto risco da Rio Forte, empresa do Grupo Espírito Santo. Ambas declararam falência logo depois.
A sessão da CVM foi interrompida e deve prosseguir nos próximos dias. Hoje foram tomadas as seguintes decisões:
Condenação de Zeinal Abedin Mahomed Bava (presidente da Oi. S.A. à época dos fatos) e de Luís Miguel da Fonseca Pacheco de Melo (conselheiro de administração da Oi. S.A. à época) a multa de R$ 500 mil por se omitirem na verificação e acompanhamento de aplicações financeiras mantidas pela Portugal Telecom vertidas na Companhia, no aumento de capital realizado em 2014, os Ativos PT; e em alertar a Companhia sobre os riscos envolvidos nessas aplicações e sobre a realização do Investimento Rio Forte.
Bayard de Paoli Gontijo (ex-diretor financeiro da Oi), recebeu multa de R$ 400 mil pelos mesmos motivos. Fernando Magalhães Portella e Shakhaf Wine (conselheiros de administração Oi. S.A. à época) foram multados em R$ 300 mil, cada.
Otávio Marques de Azevedo (conselheiro de administração da Telemar Participações S.A. à época) levou multa de R$ 300 mil por se omitir na verificação e acompanhamento de aplicações financeiras mantidas pela Portugal Telecom vertidas na Companhia, no aumento de capital realizado em 2014, os Ativos PT; e em alertar a TelPart e a Oi sobre os riscos envolvidos nas aplicações.
A Pharol S.A. (sucessora de Portugal Telecom SGPS S.A.), acionista controladora da Oi. S.A. à época dos fatos, foi multada em R$ 400 mil por não prestar informações financeiras completas e confiáveis na operação de aumento de capital da Oi realizada em 2014.
A Andrade Gutierrez S.A. e a Vertere Participações (antiga Jereissati Telecom), ambas controladoras da Oi. S.A. à época, devem pagar multa de R$ 500 mil por determinar o pagamento de gratificação financeira a administradores da Companhia, sem a aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Multas milionárias
As multas aplicadas sobre os executivos nesta quarta somam-se às sanções aplicadas ontem, 30, em torno de obtenção de vantagem indevida no negócio de fusão entre Oi e PT Telecom. A transação se daria a partir da obtenção de recursos pela Oi em aumento de capital, com dados omitidos ao mercado.
Bava foi multado em R$ 169,45 milhões, o equivalente a duas vezes e meia a vantagem econômica recebida, atualizada pelo IPCA, por receber bônus sem aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração. Também foi impedido de exercer cargo de administrador ou conselheiros fiscal de companhia aberta por 120 meses por ter determinação de pagamento de bonificações a Bayard Gontijo, José Mauro Cunha e José Augusto Figueira, sem aprovação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Bayard de Paoli Gontijo foi condenado ontem a multa de R$ 13,55 milhões, exatamente quanto ganhou em bonificação, na época; e em R$ 10,34 milhões por bônus recebido da Rioforte, a empresa que deu o calote na PT Telecom, sem aval da assembleia de acionistas nem do conselho de administração; e em R$ 300 mil por ter conduzido a elaboração de demonstrações financeiras com informações incorretas em 2014 relativas à remuneração dos administradores.
José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha (conselheiro de administração da Oi à época), foi ontem condenado a multa de R$ 3,37 milhões também por receber bônus sem aval dos acionistas e do conselho; a multa de R$ 500 mil por autorizar o bônus de Bava e de Gontijo sem aval; e a multa de R$ 200 mil por aprovar as demonstrações financeiras omissas de 2014.
José Augusto da Gama Figueira recebeu multa de R$ 1,68 milhão também por receber bônus pelo aumento de capital na época. E renato Torres Portella deverá pagar R$ 700 mil por autorizar as bonificações de Bava e Gontijo e por aprovar as demonstrações financeiras de 2014.
Em todas as votações o placar foi unânime em 3 a 0 a favor da proposta do relator. Embora o colegiado da CVM tenha cinco integrantes, dois se declararam impedidos e não participaram.
O voto do relator, Alexandre Costa Rangel, da sessão do dia 30 está aqui. O voto do dia 31 está aqui.