Cultura regula direito autoral de música na internet e TV paga
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, publicou hoje, 5, duas instruções normativas, resultados de consultas públicas sobre direito autoral para os serviços de SeAC (TV por Assinatura) e aplicativos de música na internet.
Nos dois casos, estabelece as formas de cadastramento dos usuários finais – as operadoras de TV paga e seus canais- para que as entidades de direito autoral possam cobrar pela exibição de músicas brasileiras. Essa medida faz parte do que estabeleceu a nova lei que extinguiu o Ecad, criando outros órgãos de arrecadação, e estabeleceu alguns condicionantes para o recolhimento do direito autoral por parte das operadoras de telecom.
Mas a regulação acabou vindo mais amena do que a proposta lançada à consulta, pois não foi incluído os serviços de VOD (vídeo on demand) entre os passíveis dessa cobrança.
Internet
Já na instrução normativa nº2, abre-se a possibilidade para se cobrar direitos autorais de aplicativos de streaming de música, como os rádios streaming do tipo Spotify.