CPF será único documento exigido para acesso a serviços do governo
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) passa a ser o único documento exigido para que os cidadãos tenham acesso a serviços e benefícios oferecidos pelo governo federal. É o que determina o decreto 9.723, publicado nesta terça-feira, 12. A norma é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade e ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
O CPF passa a ser substituto do Número de Identificação do Trabalhador – NIT; do número do cadastro perante o Programa de Integração Social – PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep; do número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,; do número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação; do número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; do números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção; do número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contado da data de hoje, para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão. Além do prazo de doze meses, contado da data de publicação deste Decreto, para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.