Cota de tela para o cinema vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 19, o projeto de lei que recria a cota de conteúdo nacional, conhecida como cota de tela, para o cinema, válida até 2033 (PL 5.497/2019). O texto vai à sanção pelo Poder Executivo, que deve regulamentar a regra.
Na última semana, o Senado aprovou a cota para a TV até 2038. Por acordo, as regras aplicáveis aos filmes foram previstas em proposta diferente. Os projetos originais sugeriam renovação das reservas por 20 anos, mas o prazo caiu pela metade durante a tramitação.
A cota para o cinema perdeu a vigência em setembro de 2021. Desde então, a participação na venda de ingressos para filmes brasileiros passou de 13% para 1,8%, de acordo com dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Em 2022, o percentual foi de 4,2%.
O que diz o PL
A proposta de lei altera a Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 setembro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional do Cinema, para determinar que até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, a ser fixado em regulamento, anualmente, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos distribuidores e dos exibidores.
O regulamento deve prever medidas “que garantam a variedade, diversidade, competição equilibrada e permanência efetiva das obras em exibição, buscando, inclusive, a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor”. E a fixação dos percentuais por parte do governo devem observar análises de impacto regulatório.
Ainda de acordo com o PL, as obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em “festivais de reconhecida relevância, nacionais ou internacionais” terão tratamento diferenciado, também a ser regulamentado.
O descumprimento da cota pode gerar advertência e multa correspondente a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de sessões de descumprimento, limitado a 2 milhões. É possível considerar atenuantes e substituir a punição por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).