Corte da UE limita defesa do Google sobre vídeos de apostas

Empresa alegava estar protegida pelas regras europeias aplicáveis a provedores intermediários em caso de vídeos sobre apostas no YouTube.

Google Italia processo

O Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) decidiu que a Google pode não se beneficiar da isenção de responsabilidade prevista na legislação europeia para provedores intermediários em um processo relacionado a uma multa de € 750 mil (cerca de R$ 4,4 milhões) aplicada pela autoridade reguladora italiana de comunicações. A sanção foi imposta em 2022 em razão de vídeos publicados no YouTube que promoviam jogos de azar online.

A decisão responde a questionamentos apresentados pelo Conselho de Estado da Itália sobre a interpretação da Diretiva 2000/31/CE, que regula determinados aspectos do comércio eletrônico na União Europeia.

Os vídeos haviam sido publicados por um criador de conteúdo que mantinha acordo comercial com a Google para compartilhamento das receitas provenientes dos anúncios exibidos antes das publicações.

Análise do canal

Segundo o Tribunal europeu, a isenção de responsabilidade prevista para provedores de hospedagem aplica-se apenas aos operadores que exerçam atividade estritamente técnica, automatizada e passiva, sem conhecimento ou controle sobre as informações armazenadas ou transmitidas.

No caso analisado, a Corte destacou que a Google examinou previamente o tema principal do canal do YouTube, seus vídeos mais visualizados e mais recentes, bem como os respectivos metadados, antes de firmar a parceria comercial com o criador de conteúdo.

Para os magistrados, esse tipo de análise pode afastar a condição de intermediário passivo prevista na legislação europeia, uma vez que permite à plataforma adquirir conhecimento específico sobre o conteúdo essencial do canal.

Processo segue; isenção não é automática

O Tribunal também afirmou que a isenção pode não ser aplicável quando a plataforma define, por meio de ferramentas automatizadas, condições relacionadas à apresentação e à distribuição dos conteúdos.

Segundo a decisão, a utilização de algoritmos ou processos automatizados não é suficiente, por si só, para caracterizar uma atuação neutra do operador da plataforma.

O Tribunal de Justiça da União Europeia não decidiu sobre a validade da multa aplicada à Google. Caberá agora ao Conselho de Estado da Itália analisar o caso concreto com base na interpretação jurídica estabelecida pela Corte.

Entre outros pontos, o tribunal italiano deverá avaliar se, diante das análises realizadas para a celebração da parceria comercial, a Google poderia razoavelmente desconhecer que o canal era dedicado à divulgação de conteúdos relacionados a jogos e apostas online.

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Adriano Camargo

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