Corte da UE limita defesa do Google sobre vídeos de apostas
Empresa alegava estar protegida pelas regras europeias aplicáveis a provedores intermediários em caso de vídeos sobre apostas no YouTube.

O Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU) decidiu que a Google pode não se beneficiar da isenção de responsabilidade prevista na legislação europeia para provedores intermediários em um processo relacionado a uma multa de € 750 mil (cerca de R$ 4,4 milhões) aplicada pela autoridade reguladora italiana de comunicações. A sanção foi imposta em 2022 em razão de vídeos publicados no YouTube que promoviam jogos de azar online.
A decisão responde a questionamentos apresentados pelo Conselho de Estado da Itália sobre a interpretação da Diretiva 2000/31/CE, que regula determinados aspectos do comércio eletrônico na União Europeia.
Os vídeos haviam sido publicados por um criador de conteúdo que mantinha acordo comercial com a Google para compartilhamento das receitas provenientes dos anúncios exibidos antes das publicações.
Análise do canal
Segundo o Tribunal europeu, a isenção de responsabilidade prevista para provedores de hospedagem aplica-se apenas aos operadores que exerçam atividade estritamente técnica, automatizada e passiva, sem conhecimento ou controle sobre as informações armazenadas ou transmitidas.
No caso analisado, a Corte destacou que a Google examinou previamente o tema principal do canal do YouTube, seus vídeos mais visualizados e mais recentes, bem como os respectivos metadados, antes de firmar a parceria comercial com o criador de conteúdo.
Para os magistrados, esse tipo de análise pode afastar a condição de intermediário passivo prevista na legislação europeia, uma vez que permite à plataforma adquirir conhecimento específico sobre o conteúdo essencial do canal.
Processo segue; isenção não é automática
O Tribunal também afirmou que a isenção pode não ser aplicável quando a plataforma define, por meio de ferramentas automatizadas, condições relacionadas à apresentação e à distribuição dos conteúdos.
Segundo a decisão, a utilização de algoritmos ou processos automatizados não é suficiente, por si só, para caracterizar uma atuação neutra do operador da plataforma.
O Tribunal de Justiça da União Europeia não decidiu sobre a validade da multa aplicada à Google. Caberá agora ao Conselho de Estado da Itália analisar o caso concreto com base na interpretação jurídica estabelecida pela Corte.
Entre outros pontos, o tribunal italiano deverá avaliar se, diante das análises realizadas para a celebração da parceria comercial, a Google poderia razoavelmente desconhecer que o canal era dedicado à divulgação de conteúdos relacionados a jogos e apostas online.




