Convocado grupo que vai debater regras de autenticação obrigatória de chamadas
Autenticação de chamadas será obrigatória em três anos. GT-AUTENTICA terá papel central na definição da arquitetura técnica e da entidade gestora, além de acompanhamento da divisão de custos.
A Anatel publicou nesta quarta-feira, 11 de junho, a Portaria nº 2.981/2025 e o Edital de Convocação nº 10/2025, instituindo o Grupo de Trabalho que tratara da implantação da autenticação obrigatória de chamadas, o GT-AUTENTICA. O grupo será responsável por definir a tecnologia que será utilizada nos smartphones para autenticação de chamadas para combate a fraudes telefônicas.
A formação do GT foi definida pelo novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado em abril, e que dá três anos para que toda a autenticação seja obrigatória para todas as operadoras.
Atualmente, é utilizada de modo voluntário pelas três operadoras nacionais (Claro, TIM e Vivo) a arquitetura Stir Shaken. Mas há alternativas no mercado, e o texto da portaria que cria o GT traz abertura para debater a atual implementação.
Fonte da Anatel ouvida pelo Tele.Síntese, no entanto, crê dificilmente o GT iria por outro caminho. Avalia que alterar a adoção crescente do Stir Shaken que se tem hoje por outro padrão seria “retroceder vários passos”. A intenção na agência, portanto, é defender o prosseguimento da iniciativa já em curso.
Como será
A autenticação será obrigatória para todas as chamadas telefônicas originadas em redes que utilizem recursos de numeração pública. A solução técnica deverá ser executada por uma entidade financiada pelas prestadoras de serviços de interesse coletivo – STFC, SMP e SCM – com prazo de três anos para adequação, contado a partir da entrada em vigor do novo regulamento. Hoje, a entidade em questão é a ABR Telecom.
Conforme a portaria, caberá ao GT-AUTENTICA:
- Coordenar a participação das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo e da entidade que executará a solução;
- Definir a arquitetura da solução técnica centralizada de autenticação de chamadas;
- Estabelecer os critérios para definição da entidade responsável por operar tecnicamente o sistema;
- Acompanhar o processo de definição e formalização dos critérios de compartilhamento dos custos comuns entre as operadoras, que deverão ser submetidos ao conhecimento da Anatel.
O grupo será composto por um representante titular e até dois suplentes da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), que coordenará os trabalhos, além de até cinco entidades representativas das prestadoras de telecomunicações, cada uma podendo indicar também um titular e dois suplentes. A participação será voluntária e não remunerada. As decisões deverão ser preferencialmente consensuais. Caso não haja consenso, a decisão caberá à Anatel.
O edital de convocação estabelece que podem participar da seleção entidades sem fins lucrativos com atuação ininterrupta no setor há pelo menos três anos, que representem prestadoras de serviços de interesse coletivo, tenham abrangência nacional ou multissetorial, e comprovem experiência em fóruns técnicos ou regulatórios.
A documentação deve ser protocolada em até 10 dias úteis. A relação das entidades selecionadas será divulgada em até cinco dias úteis após o encerramento das inscrições. A avaliação considerará critérios como diversidade de associadas, abrangência geográfica, equilíbrio entre serviços representados (STFC, SMP, SCM), porte das filiadas e qualidade da documentação apresentada.