Consulta da proposta de continuidade da prestação do STFC é aberta
Anatel abriu, nesta quinta-feira, 12, a consulta pública da proposta do Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (RCON) e da alteração do Contrato de Concessão. Quando aprovado, o regulamento de continuidade vai substituir o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR), passando de um tratamento patrimonial para funcional dos bens necessários para prestar o serviço.
Segundo a Anatel, a alteração regulamentar busca conferir maior celeridade e eficiência no acompanhamento dos bens reversíveis, modo a garantir a continuidade da prestação do STFC prestado em regime público ao término do Contrato de Concessão. A proposta mantém a obrigação de entrega da Relação de Bens Reversíveis (RBR), mas retirada da obrigação de apresentação da Relação de Bens de Terceiros (RBT) e Relação de Serviços Contratados (RSC), desde que mantenha o controle dos contratos celebrados.
A proposta prevê a inclusão da possibilidade de extinguir ou suspender obrigações das concessionárias caso a competição entre o STFC em regimes público e privado torne insustentável a prestação do serviço em regime público. O regulamento propõe a edição de um manual de operação com o estabelecimento de diretrizes a serem adotadas em procedimentos operacionais para a reversão de bens. Elaborado pelas áreas técnicas da agência, o manual também deverá ser submetido a contribuições da sociedade.
Entre as novidades proposta, o conselheiro Vicente Aquino, relator da proposta, admite também no regulamento que, se a competição com o serviço privado tornar insustentável a concessão do regime público, as obrigações das concessionárias podem terminar ou diminuir, por decisão da Anatel. O texto define ainda como deverão ser tratados os bens das concessões que são compartilhados com os serviços privados, um dos principais pontos de discórdia entre o mercado e os reguladores há alguns anos. Pela proposta de Aquino, esses bens poderão ser usados para a prestação do serviço privado, por contrato de direito de uso, não cabendo, por isso, indenização da União para os bens não amortizados.
A proposta receberá contribuições pelo prazo de 45 dias, ou seja, até o dia 27 de abril. Veja a íntegra da proposta aqui.