Conselho de Proteção de Dados só terá três reuniões ao ano
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) publicou, nesta terça-feira, 10, seu regimento interno. Com 23 integrantes, com representantes do governo, do Ministério Público e de entidades da sociedade, o colegiado tem como atribuições propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD e elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Compete também ao CNDP sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral. O conselho se reunirá em caráter ordinário apenas três vezes ao ano, preferencialmente por meio de videoconferência, e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente.
Três faltas seguidas ou cinco alternadas podem justificar a perda do mandato do conselheiro. O CNPD poderá criar Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para realizar análises, estudos e fazer proposições a respeito das matérias de sua competência. Veja aqui a íntegra do regimento.