Conselho de Comunicação Social diverge quanto à lei que permite bloqueio de sites

Posição definitiva será definida apenas em 2017. De um lado, há quem defenda ameaça a pilares do Marco Civil da Internet e a direitos fundamentais. De outro, quem defenda o PL como forma de combater crimes já previstos na legislação federal.

seguranca_banda_larga_internet_dadosO Conselho de Comunicação Social do Congresso Federal (CCS) está tendo debates acalorados sobre o projeto de lei 5.204/2016, resultado da CPI dos Crimes Cibernéticos. O organismo pretende dar seu parecer sobre o texto, que tramita na Câmara dos Deputados. No começo do mês houve reunião para decidir sobre o assunto, mas os representantes preferiram adiar sua posição para o início de 2017.

O primeiro relatório feito sobre o PL, de autoria do conselheiro Ronaldo Lemos, começou a circular no CCS em outubro. Ele rechaça o texto do projeto sob a alegação é de que ameaça a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais do brasileiro, inclusive aqueles definidos no Marco Civil da Internet.

“O PL 5204 de 2016 propõe revogar dois pilares do Marco Civil da Internet, quais sejam, a chamada ‘neutralidade da rede’ e a chamada ‘inimputabilidade da rede’, passando a admitir interferência direta na camada de infraestrutura da rede”, afirma Lemos, no relatório que fez em outubro.

Sua principal crítica recai sobre a possibilidade de operadoras e provedores impedirem o acesso a sites e serviços. “Autorizar o bloqueio de sites diretamente na infraestrutura da rede viola a Constituição e as Convenções de Direitos Humanos de que o Brasil faz parte”, resume Lemos.

A seu ver, o Marco Civil permite a suspensão de atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet, “não autorizando a total indisponibilidade do aplicativo ou site, o que ocorreria com o bloqueio propriamente dito”, avalia.

Chegar a um consenso no CCS, no entanto, não será simples. Chamado a opinar, o SindiTelebrasil tem posição diametralmente oposta e defende o texto do PL como está. Sua percepção é de que o bloqueio previsto no PL afeta apenas sites que patrocinam a pirataria de conteúdo “cuja atividade fim traz o ilícito em seu DNA”. O CCS já havia manifestado descontentamento com os resultados da CPI dos Crimes Cibernéticos.

O sindicato das operadoras se manifestou a pedido de Sydney Sanches, representante do setor artístico no CCS. Em seu voto, Sanches conclui que o PL não revoga os pilares do Marco Civil nem tratados internacionais. Defende, ainda, que limita o poder de bloqueio da Justiça. Sua percepção é de que o PL não autoriza o bloqueio de sites e serviços como Uber, YouTube e WhatsApp, pois só permite o bloqueio de sites hospedados no exterior, sem representação no Brasil e que se dediquem à prática de crimes.  “Além de terem representação no Brasil, não são aplicações precipuamente dedicadas ao cometimento de qualquer crime”, afirma.

Diante das visões divergentes, o conselheiro Davi Emerich sugere que o CCS realize um seminário sobre o tema. Sua visão é de que o PL não fere o Marco Civil da Internet e que é preciso endereçar o problema dos sites e aplicações que acobertam práticas ilícitas.

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Rafael Bucco

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