Conselho da Anatel vota adaptação da concessão da Oi no dia 25

Relator do processo de adaptação da migração da Oi, Alexandre Freire, solicitou reunião extraordinária. Agência diz que pendências documentais foram resolvidas ou estarão sanadas a tempo.

Posse de Alexandre Freire | Crédito Tele.Síntese

O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações Alexandre Freire solicitou nesta sexta, 18, a realização de reunião extraordinária para o dia 25, às 15 horas, para deliberação sobre o a adaptação da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Oi S.A. para o regime de autorização.

Será a segunda tentativa de trazer o tema a discussão no colegiado. A primeira foi em 10 de outubro, reunião que acabou cancelada em função de pendências documentais da operadora, disse à época o conselheiro.

O relator solicitou diligências para garantir o cumprimento de todas as exigências regulamentares e legais. Freire solicitou a comprovação da regularidade fiscal das empresas envolvidas no processo de solução consensual; e a correção de erros materiais nas listas de processos administrativos que serão encerrados em virtude da adaptação do contrato de concessão e em cláusula proposta na minuta de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações.

Ele também pediu informações adicionais relacionadas ao fiel cumprimento das condições de validade e eficácia do acordo mediado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente:

(a) Assinatura e apresentação de Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças (“Instrumento de Cessão de Recebíveis”) firmado entre a Oi e a V.tal que regulará a destinação dos Recebíveis de Arbitragem;

(b) apresentação pela Oi de garantia que assegure o fiel cumprimento da prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (“STFC”) em regime de carrier of last resort (“CoLR”), na forma prevista na Cláusula 10.3;

(c) apresentação pela V.tal de garantia que assegure o fiel cumprimento dos compromissos de investimentos, na forma prevista na Cláusula 10.1.

“Todas as diligências realizadas foram cumpridas ou estão em vistas de serem cumpridas nos próximos dias, motivo pelo qual, considerando a relevância da matéria e o prazo estabelecido no item 5 do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização, o conselheiro solicitou a realização da reunião”, explica a Anatel em comunicado.

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Da Redação

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