Conselho da Anatel nega suspensão de publicidade de metas das concessões
O Conselho Diretor da Anatel negou no começo da semana pedido de dispensa das concessionárias de telefonia fixa para fazer publicidade em rádio e TV das metas de universalização às quais estão sujeitas, como previsto no regulamento de 2022.
A decisão se deu por maioria, 3 a 2, com Artur Coimbra apresentando voto dissidente em circuito deliberativo. Ele foi acompanhado pelo presidente da Anatel, Carlos Baigorri. Mas o voto do relator, Vicente Aquino, pela negativa ao pleito das operadoras, prevaleceu, seguido por Alexandre Freire e Cristiana Camarate.
Os pedidos para suspender a divulgação das metas de universalização vieram da Conexis Brasil Digital, entidade que reúne Oi, Telefônica Vivo, Claro, Algar e Sercomtel. A Oi também apresentou pleito em separado.
O sindicato das operadoras defendeu que, uma vez que está havendo negociação para a migração das concessões, é possível que as campanhas sobre as metas aconteçam quando a mudança do regime tiver ocorrido. Com isso, pediu medida cautelar para evitar que as obrigações sejam executadas até que haja decisão efetiva sobre a migração de cada concessão.
A Oi seguiu linha semelhante de raciocínio. Defendeu que negociou uma solução consensual com a Anatel junto ao TCU para a migração da concessão, que está prestes a ser analisada e votada pelo plenário da corte de contas. Enquanto isso não acontecer, não vê porque as obrigações devam ser exigidas e, uma vez adaptadas as outorgas, que as obrigações sejam suspensas.
Ambas defenderam que, se não for possível a suspensão, que o prazo para veiculação das campanhas seja prorrogado para o fim deste ano.
Para o relator, Vicente Aquino, no entanto, é possível prever solução para a migração das concessões de Oi e Telefônica Vivo ainda este ano, pois ambas já chegaram a um termo, aguardando votação no plenário do TCU e análise posterior da AGU. No entanto, ele considera a situação de Algar, Sercomtel e Claro ainda imprevisíveis. Também entende que divulgar as metas apenas pela internet não faz sentido, uma vez que a escolha por rádio e TV foi levar o conhecimento sobre as metas a cidadãos em áreas desprovidas de conectividade.
Para Artur Coimbra, a divulgação de metas de universalização está sujeita a incertezas significativas. A seu ver, embora não seja possível precisar quando exatamente as decisões sobre o futuro das concessões, o esforço é coerente com a tentativa de acordo entre a Anatel e as empresas pela adaptação das outorgas.
Com a decisão, o seguinte cronograma fica inalterado:
Ação |
Prazo |
Responsabilidade |
§ do art. 18 |
Priorização das metas de universalização que deverão ser divulgadas |
Até 1º de outubro do ano anterior à divulgação |
Anatel |
2º |
Desenvolvimento e apresentação da campanha à Anatel |
Até 15 de dezembro do ano anterior à divulgação |
Concessionárias |
4º |
Aprovação da campanha |
Até 31 de janeiro do ano da divulgação |
Anatel |
5º |
Comprovação da campanha de divulgação junto à Anatel |
Até 30 de abril do ano seguinte a divulgação |
Concessionárias |
7º |